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Micros e pequenos elogiam Confúcio Moura



Segundo o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Industrias do Estado de Rondônia-SIMPI/RO a publicação do Decreto Estadual nº 15.643, do último dia 12, demonstrou claramente que o governador Confúcio Moura irá cumprir suas promessas de campanha. Micros e pequenos elogiam Confúcio Moura  - Gente de OpiniãoLeonardo disse que recebeu telefonemas de diversas partes do Estado elogiando a ação do governador que nem mesmo fez publicidade de um enorme avanço para os pequenos que introduziu na legislação do Estado. Visivelmente estusiasmado afirmou que esta questão ocupava lugar de destaque na reunião que o setor empresarial pretende ter com o governador, porém, que foram surpreendidos agradavelmente pela edição do Decreto. “Na verdade é a primeira vez que assistimos um governo agir com tanta rapidez e antecipação. Só temos que dizer obrigado e ressaltar a ação do governador que nem mesmo teve, o que seria muito correto, fazer uma ampla publicidade de seus atos.

Avanços grandes em relação ao resto do país

O presidente do Simpi/Ro destaca que o Decreto tem “Grandes avanços que sempre foram reivindicações nossas em relação à abertura para os micros e pequenos, mas, na verdade o governador foi ousado e abriu espaço também para os microempreendores. Com certeza Rondônia vai dar um salto na sua economia com esta medida”.

Entre os avanços que o Decreto nº 1652 registra estão a desburocratização das condições, inclusive do cadastro para os pequenos, o estabelecimento de cotas para eles e até mesmo critérios de desempate que permitem que eles ofertem seus produtos em condições realmente competitivas. “È, de fato, uma legislação que demonstra uma nova forma de se comportar em relação aos micros e pequenos. É um marco real de que se está construindo, eferivamente, uma nova Rondônia”, concluiu.


 



Decreto nº. 15.643 de 12 de Janeiro de 2011.

DOE nº.: 1652.
Publicação: 12 de Janeiro de 2011.
Vacância: 30 dias.
Entra em vigor: 12 de Fevereiro de 2011.
Legislação beneficia o Micro e Pequeno empresário, e inova em relação a legislação federal ao incluir o Microempreendedor individual – MEI. Eis os principais avanços da lei:
• Divulgação de planejamento anual de aquisições;
• Criação de módulo de cadastro de fornecedores a fim de identificar as pequenas empresas, facilitando sua notificação quando da realização de compras públicas, além da formação de parcerias;
• Comprovação de regularidade fiscal apenas para fins de assinatura de contrato, havendo prazo de 2 dias úteis, prorrogáveis por mais dois, para a referida comprovação, a partir da declaração do vencedor do certame;
• Preferência na contratação como critério de desempate;
o Empate:
§ Quando o preço apresentado pela Pequena Empresa for igual ou até 10% superior ao melhor preço;
§ Na modalidade pregão pode ser até 5% superior.

• Procedimento de desempate: a Pequena Empresa é chamada para apresentar proposta com valor inferior àquela considerada a vencedora;
• O gestor público pode optar por optar realizar compras destinadas exclusivamente de pequenas empresas quando o valor for de até R$ 80.000,00;
• O gestor pode estabelecer obrigatoriedade de subcontratação de pequenas empresas em até 30% do total licitado;
• Quando o objeto da compra puder ser dividido, é facultada a reserva de até 25% do total licitado para pequenas empresas;
• Nas contratações diretas, poderá o Estado realizar cotação exclusivamente em favor das Pequenas Empresas.


Fonte: SIMPI

 

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