Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Membro da CPL ganha no TRT reconhecimento de vínculo empregatício com Fundação Rio Mar e UNIR


A Fundação Rio Mar e a Universidade Federal de Rondônia, a UNIR, subsidiariamente, foram condenadas na Justiça do Trabalho a pagar salários atrasados e verbas rescisórias a Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini. A reclamante comprovou em juízo o vínculo empregatício com a Rio Mar onde exerceu a função de membro da Comissão Permanente de Licitação e cumpria jornada de trabalho hierarquicamente subordinada a duas chefias diretas.

Na sentença, o juiz substituto no exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Maximiliano Pereira de Carvalho, julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, condenando a Fundação Rio Mar ao pagamento do saldo de salários dos meses de dezembro de 2010 a abril de 2011 no valor de R$ 11.500,00; saldo de salários de maio de 2011 em R$ 766,67; aviso prévio indenizado de R$ 2.300,00; pagamento indenizatório substitutivo relativo ao FGTS (8%) sobre toda vigência da relação trabalhista, além da multa de 40% de R$ 1.533,34.

Determinou ainda o pagamento de 13º proporcional 2010 (8/12) no valor de R$ 1.533,36; 13º proporcional 2011 (5/12) calculado em R$ 958,34; mais férias 2010-2011 e terço constitucional, apenas de forma simples (R$ 3.066,67); férias 2011-2012 proporcionais (1/12) e terço constitucional no valor de R$ 255,56.

A Rio Mar fica obrigada, também, a registrar a anotação na CTPS da reclamante, a ser procedida no prazo de cumprimento da sentença, sem fazer alusão a esta decisão judicial, fazendo constar como data de admissão o dia 10 de maio de 2010, demissão 10 de junho de 2012, com projeção do aviso-prévio, na função de membro da comissão permanente de licitação e calculado pela última remuneração de R$ 2.300,00, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 em favor da reclamante.

Em caráter subsidiário, o juiz decidiu condenar a UNIR pelos créditos gerados nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo com prazo de cumprimento de oito dias.

Constatado o inadimplemento de créditos previdenciários pelos reclamados, o juízo manda comunicar a Secretaria da Receita Federal para que sejam providenciadas a inscrição no CADIN (lei 10.522/2002), e no caso dos créditos trabalhistas, a inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho.

Cabe recurso da decisão (processo 0000773-04.2012.5.14.0004).

Fonte: Ascom TRT 14

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cláudia de Jesus participa de agenda histórica da saúde em Porto Velho

Deputada Cláudia de Jesus participa de agenda histórica da saúde em Porto Velho

A visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a Porto Velho nesta terça-feira (16) marcou um momento histórico para Rondônia com o lançamento do

Deputados estaduais aprovam crédito adicional suplementar para o Tribunal de Contas

Deputados estaduais aprovam crédito adicional suplementar para o Tribunal de Contas

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram, na última semana, o Projeto de Lei 1231/2025, de autoria do Poder E

Deputada Federal Cristiane Lopes recebe Medalha Amiga da Marinha em Porto Velho

Deputada Federal Cristiane Lopes recebe Medalha Amiga da Marinha em Porto Velho

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) foi homenageada com a Medalha Amiga da Marinha, concedida pela Marinha do Brasil em reconhecimento

Deputado Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor em RO

Deputado Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor em RO

O deputado estadual Laerte Gomes (PSD) confirmou, nesta semana, o empenho do recurso no valor de R$ 24 milhões destinado à Fundação Pio XII – Hospit

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)