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Política

MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE COMERCIAL AOS DOMINGOS E FERIADOS



Nós, os representantes das forças produtivas do Estado de Rondônia, em particular do Município de Porto Velho, nos vemos obrigados a nos levantar contra uma mentalidade estatista e atrasada que, sem um conhecimento da realidade e dos avanços dos costumes, da legislação e da competitividade no mundo inteiro tentam regular a vida econômica sem uma discussão pública e uma avaliação adequada dos danos que podem causar as empresas, aos consumidores e aos próprios cofres públicos.

Nós desejamos, veementemente, repudiar o projeto de lei contra o funcionamento das atividades comerciais aos domingos e feriados, protocolado na Câmara Municipal de Porto Velho pelo vereador José Hermínio Coelho sob o número 2.632/2010, que usa a surrada justificativa caráter meramente emocional de que ninguém gosta de trabalhar aos domingos, de que se trata de um dia de agregação familiar e de que, supostamente, com alusões religiosas, 

Reunião com vereadores pretende garantir abertura do comércio

  Por iniciativa do vereador Marcelo Reis será feita nesta quinta-feira, às 19:00 horas, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-Fecomércio/RO uma reunião com os vereadores de Porto Velho para discutir com o empresariado os efeitos do projeto de lei nº 2.632/2010, que pretende fechar o comércio aos domingos e feriados. Como se sabe a classe empresarial de Porto Velho repudia veementemente a iniciativa sentindo-se imensamente prejudicada com os efeitos nocivos de semelhante legislação.
Entre outras coisas, os empresários alegam que o principal prejuízo será para os próprios consumidores que não terão acesso a bens e serviços nos seus dias de lazer e que, em todos os grandes centros do País e do mundo, a tendência existente é no sentido contrário, ou seja, a população, cada vez mais, exige que o comércio funcione nos finais de semana e feriados. Acrescente-se que, em todas as vezes que a população é consultada, na sua imensa maioria é a favor da abertura do comércio e, recentemente, em relação à cidade de Porto Alegre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto colocou um ponto final na questão que se arrastava naquela capital considerando inconstitucional lei municipal similar e garantindo definitivamente as compras nos domingos e feriados. Lá, como aqui em Porto Velho, a população já se acostumou com o comércio aberto aos domingos consagrando a data como o segundo melhor dia de vendas da semana perdendo apenas para o sábado. Acrescente-se que o comércio aos domingos e feriados é um dos importantes fatores para o crescimento da economia da cidade gerando reflexos importantes na renda, na taxa de emprego e no estímulo ao turismo. Por todas estas razões os empresários já se manifestaram contra a medida que consideram um retrocesso. Os empresários pretendem esclarecer os efeitos nocivos do projeto e garantir a abertura do comércio como já é tradicional.

o comércio aos domingos só interessa aos ricos, o que é negado no próprio texto da lei quando abre exceção para os shoppings e feiras livres.

A questão, no entanto, é que o projeto em si tem um caráter regulatório nocivo e causa danos não somente aos empresários como à renda municipal e estadual, ao nível de emprego e aos próprios consumidores. Basta lembrar que é muito comum que, na falta de algum tipo de produto, como uma carne, um carvão, um óleo ou mesmo cerveja e refrigerantes, as pessoas vão se valer de estabelecimentos abertos que não serão, na maioria das vezes, nem feiras livres nem shoppings. Acrescente-se que a quantidade de empresas abertas aos domingos e feriados não chega a 3% das empresas, ou seja, o número de pessoas que trabalham nesses dias representam muito pouco em relação à quantidade de trabalhadores, porém, são inestimáveis para aumentar o bem-estar da população, o acesso aos bens quando estas descansam e mais ainda como fonte de geração de empregos. È preciso ver que as empresas que trabalham aos domingos, em geral, face à necessidade que a legislação federal estabelece para seu funcionamento possuem, em média, um número de 12 a 15% de funcionários a mais que, na hipótese, de ser acatado este projeto absurdo estarão com seus empregos em risco. Se aprovada a lei se estima que as empresas perderão um faturamento de cerca de R$ 230 milhões, o Estado e o Município perderão em conjunto cerca de R$ 50 milhões e, provavelmente, serão demitidas 1.800 pessoas com um impacto negativo sobre o otimismo existente em relação ao crescimento da nossa capital.

Vale salientar que o domingo é tradicionalmente respaldado pela legislação apenas pelo aspecto religioso na medida em que, sob o ponto de vista sanitário, o importante é que os trabalhadores tenham folga e possam refazer suas forças para se manter sãos. O que, na prática, é rigorosamente observado pelas empresas até porque o Ministério do Trabalho tem tido uma ação rigorosa e educativa em relação as relações trabalhistas. Observe-se também que a regulamentação do trabalho nos domingos e feriados é objeto da Lei nº 11.603, de 2007, que autoriza o trabalho aos domingos desde que existente Negociação Coletiva de Trabalho o que é consenso entre empregados e trabalhadores.

È preciso que os políticos compreendam que a sustentação da economia depende de nós, da produção, da atividade comercial e que, no trâmite e na realização de projetos que nos atingem, não nos surpreendam negativamente desta forma intempestiva e autoritária com propostas inadmissíveis e equivocadas que somente contribuem para criar polêmica e mal estar, justamente, por parte daqueles que deveriam zelar pelo bem público e respeitar as forças produtivas do Estado. Consideramos absurda e atrasada uma proposta de fechamento do comércio aos domingos e feriados destrói renda, empregos e impede o acesso dos consumidores a bens e serviços pela intervenção indevida do estado nos assuntos econômicos.

Esperamos, com este manifesto, restabelecer a verdade e apelar ao bom senso dos que possam impedir este projeto de Lei que em nada contribui para melhorar a vida e a situação social da população de Porto Velho já submetida a tantos transtornos. Apelamos, portanto, para o bom senso e pedimos que o Projeto de Lei nº 2.632/2010, seja retirado, o que é a solução mais lógica, ou rejeitado pelos que raciocinarem dentro dos padrões da boa lógica e do bom senso atendendo aos interesses do comércio e da população.

Porto Velho, 01 de Março de 2010.

Fonte: Ascom

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