Quinta-feira, 4 de março de 2010 - 19h20
MANIFESTO DOS MICROS E PEQUENOS CONTRA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO NOS DOMINGOS E FERIADOS
Como é do conhecimento público a questão da abertura do comércio nos domingos e feriados é uma questão antiga. È também uma questão já ultrapassada por ter sido objeto de discussões em todo o território nacional e que, quando levada à Justiça, sempre preponderou o preceito constitucional que estabelece a liberdade do comércio e o interesse da população que não deixa de viver nem precisar de produtos e serviços nestes dias.
Para evitar novos problemas semelhantes, em junho de 2007, após ampla discussão nacional sobre o funcionamento do comércio nos domingos e feriados, que envolveu diretamente representantes de empregadores (do qual participaram ativamente, entre outros com representantes das micro e pequenas empresas, a ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, a ALSHOP – Associação Brasileira de Lojistas de Shopping e a CNC – Confederação Nacional do Comércio), de representantes dos trabalhadores (CUT, CAT, CGTB, CGT e Força Sindical) e do Governo, foi assinado pelas partes um Protocolo de Entendimento. Este documento serviu de base para a redação da MP nº 388 que, por sua vez, deu origem à Lei nº 11.603, de 05/12/2007, que consagra a abertura do comércio aos domingos. Esta lei efetuou modificações na Lei nº 10.101, de 2000, entre elas a inclusão do Art. 6-A, que determina: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. Ou seja, foi estabelecida, em nível nacional, a legalidade da abertura aos domingos e feriados desde que, respeitada, a livre negociação entre empregadores e empregados.
Para espanto geral, aqui, em Porto Velho, na contramão da lei e dos acordos estabelecidos, o vereador José Hermínio Coelho protocola sob o número 2632/2010, utilizando argumentos sobejamente conhecidos e refutados, projeto de lei que, por sua essência, é inconstitucional e, na prática, fere direitos, interesses e faturamento das empresas na medida em que o domingo é o segundo dia de maiores vendas para muitas delas. A pior face deste projeto de lei, além de sua inconstitucionalidade e ser simbólico de atraso, reside em que, ao permitir a abertura de shoppings centers e feiras livres, cria uma competição desleal na medida em que os micros e pequenos não poderão vender neste dia quando, em especial trabalhadores das usinas do Madeira, se deslocam para fazer compras, ou seja, efetivamente, o legislador, por desconhecer a realidade do comércio, privilegia segmentos dele contra, justamente, os empresários de menor poder aquisitivo cerceando o seu direito de se capitalizar e crescer.
Por este motivo, nós, micros e pequenos empresários, deliberamos que vamos repudira este projeto de lei, cobrar coerência e respeito aos micros e pequenos por parte dos vereadores e, se necessário, ingressar com medidas judiciais visando a impedir que esta medida esdrúxula seja implantando inclusive responsabilizando os edis, no caso de aprovação irregular do projeto, pelos lucros cessantes por ação de perdas que, fatalmente, ocorrerão para o nosso comércio.
Não podemos aceitar que, ao arrepio da lei, projetos deste tipo sejam gestados causando prejuízos a industria e ao comércio sob as mais esdrúxulas alegações. Por isto, a nossa luta será cada vez mais intensa no sentido de preservar nossos direitos conquistados com muito esforço contra aqueles que sem conhecimento ou sem responsabilidade sob os danos que causam criam empecilhos à liberdade do comércio, destroem empregos, e afetam a renda e o desenvolvimento de Porto Velho e do Estado de Rondônia.
Fonte: Sílvio Persivo
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