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Mais 700 ações de usucapião serão impetradas na Justiça


Até o final de março, a prefeitura de Porto Velho ingressará na Justiça com mais 700 ações de usucapião. A ação é mais uma etapa do programa “Uso campeão”, criado pelo prefeito Roberto Sobrinho, para regularizar a situação fundiária das famílias que tem a posse do terreno, mas não possui o título de domínio do imóvel. Executado em parceria com a Defensoria Pública do Estado, até o momento, 750 ações já tramitam na Justiça solicitando o reconhecimento de propriedade às famílias, nos casos em que a ocupação do terreno já está consolidada, mas o ocupante não tem ainda o título de domínio da área.

São aproximadamente seis mil pessoas que serão beneficiadas com os primeiros 1.450, processos que já estão na Justiça (700 em tramitação e 750 que serão impetrados). No último final de semana, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur) realizou um mutirão na zona sul da cidade com o objetivo de passar orientações jurídicas e colher a documentação das famílias dos bairros Caladinho e Castanheira. “Estamos ainda fechando o balanço para sabermos número exato de atendimento que foi feito. Mas a procura tem sido grande. As famílias têm atendido ao chamado da prefeitura. E a nossa intenção, assim como também da Defensoria Pública, é atender máximo de família possível, afim de que elas possam ter traquilidade e segurança jurídica de que não correm o risco de perderem o terreno que moram há anos”, adiantou o advogado Alexandre Calil, o coordenador do programa Usucampeão.

O programa

O coordenador do “Uso campeão” lembrou que há vários instrumentos jurídicos previstos na legislação para regularização fundiária dos assentamentos de interesse social, garantindo às famílias uma condição segura de posse de sua moradia, como Usucapião Especial; Concessão de Uso Especial para fins de Moradia; Concessão de Direito Real de Uso; direito de superfície, alienação; doação; adjudicação compulsória e desapropriação.

Há ainda os casos em que a transferência é feita a despeito da vontade do proprietário e ocorre quando o imóvel é abandonado e a área ocupada por terceiros, concretizando, dessa forma, a função social da propriedade. O instrumento de transferência, nesse caso, é a usucapião, quando o reconhecimento da aquisição do domínio deve ser requerido em juízo.

As principais formas de ação de Usucapião Especial Urbano são instituídas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade. Já o Código Civil — artigos 1.238 a 1242 — estabelece condições em que se admite a aquisição da propriedade por usucapião, prevendo ainda outras formas de aquisição da propriedade por usucapião: extraordinária, para moradia ou produção; e ordinária, decorrente de registro cancelado.

Esses casos são tratados pela Prefeitura de Porto Velho por meio do programa Uso Campeão, direcionado às famílias com posse e moradia consolidada em áreas de titularidade
privada, visando orientação, bem como, assistência jurídica gratuita, por parte da Defensoria Pública, para efetivar o encaminhamento de Ações de Usucapião e acompanhamento junto ao Poder Judiciário.

Consumado o direito à propriedade, adquire-se a propriedade imobiliária e mobiliária, sendo o usucapião um modo de aquisição, consumando-se essa posse quando após a verificação dos pressupostos estabelecidos na lei, que é a posse, contínua e incontestada, e, o transcurso do tempo, consoante estabelecido em lei, ou seja, cinco anos de moradia habitual em áreas até 250 metros quadrados e10 anos em áreas superiores a 250 metros quadrados.

Fonte: Joel Elias

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