Sábado, 25 de fevereiro de 2012 - 22h03
Juizes e desembargadores do Poder Judiciário de Rondônia lamentam a morte do desembargador Darci Ferreira, que mesmo antes da instalação do Estado já atuava na Justiça servindo à população local, primeiro como membro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios atuando nas comarcas de Guajara-Mirim e Porto Velho, depois com a criação do estado de Rondônia e a instalação do poder Judiciário Estadual como um dos desembargadores da primeira composição da corte do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Darci Ferreira foi nomeado pelo Decreto nº 003, de 25/01/1983, conforme Lei Complementar n. 41 de 22/12/1981. Natural de Palestina, São Paulo, atuou como membro da Câmara Cível, prestando relevantes serviços ao Poder Judiciário de Rondônia, mesmo em época de grandes dificuldades e limitações materiais. Participou do processo de instalação das comarcas do interior do Estado ao longo da BR 364.
O magistrado foi vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia no biênio 86/88. Também foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia durante o processo eleitoral das primeiras eleições do novo Estado (1982).
"Sua atuação como magistrado ficou marcada na história do Poder Judiciário, como um exemplo de postura e dedicação ao povo de Rondônia", disse o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa ao lembrar de um episódio exemplar de sua conduta.
"Quando juiz eleitoral na comarca de Jaru, me deparei com um candidato afoito, que para chamar a atenção exigia conferência de um boletim, porém sem dar tempo para que os procedimentos legais fossem realizados. Por conta do escândalo feito por ele numa escola do município foi necessário dar ordem de prisão. Na época o desembargador Darci Ferreira, sabendo do ocorrido, me deu irrestrito apoio, inclusive determinando 'ser ainda mais duro'. O candidato não satisfeito ainda entrou com uma representação e mais uma vez o presidente do TRE à época se pronunciou em meu favor com a seguinte frase: 'Se o juiz for processado, deve me incluir também no polo passivo, pois ele era apenas pautado dentro da lei'."
O episódio foi relatado na revista Julgados do Judiciário de Rondônia, um decenário de Rondônia e também na publicação "A história da Justiça Eleitoral de Rondônia". Aposentado desde cinco de novembro de 1987, Darci Ferreira residia em Brasília, onde faleceu no último dia 19, aos 71 anos.
Fonte: TJRO
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