Terça-feira, 11 de dezembro de 2007 - 11h42
Antes de negativar o nome, Serasa e SPC
serão obrigados a notificar o consumidor
Agora é Lei. Os órgãos de bancos de dados ou de cadastro negativo como o SPC e Serasa deverão comunicar ao consumidor por escrito, através de carta registrada na modalidade de aviso de recebimento (AR), a abertura em seus arquivos, a abertura em seus arquivos de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito do Estado de Rondônia. A Lei nº 1766, de 31 de julho de 2007, de autoria do deputado Euclides Maciel (PSDB) já foi publicada no Diário Oificial do Estado no dia 1° de agosto do corrente ano.
Conforme o artigo 2° da Lei, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais, em seus arquivos de consumo, somente poderá ser efetuada após a confirmação de recebimento, pelo consumidor, da comunicação. Os órgãos ficam sujeitos a responderem por danos morais, caso infrinjam este dispositivo.
De acordo com Euclides Maciel, a Lei visa dar efetividade ao Código de Direito do Consumidor garantindo ao usuário (consumidor) uma informação segura, no que diz respeito à abertura de cadastros negativos. O meio de comunicação utilizado por tais órgãos para comunicação de abertura do cadastro (inscrição negativa do nome do consumidor) é a remessa de cartas simples, que nem sempre chega efetivamente às mãos do consumidor, não cumprindo a empresa o fiel espírito da lei, ressaltou.
Segundo o parlamentar, a preocupação é mais alarmante quando considerar as incontáveis reclamações que chegam aos Procons e aos juizados especiais cíveis, acerca da realização de compras a crédito, empréstimos e outros tantos contratos com documentos furtados, roubados ou falsificados. Neste caso, o consumidor jamais será informado, em razão da utilização de endereço falso, da abertura de cadastro em seu nome, complementou.
Fonte: - Decom - Liliane Oliveira
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