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Loteamentos em área de captação da Caerd e motivo de inquérito no Ministério Público


O Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou Inquérito Civil Público para apurar a existência de um loteamento clandestino próximo à zona de captação de águas da CAERD. A denúncia chegou ao conhecimento da 4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, por meio de abaixo-assinado de moradores da Vila Agrícola, dando conta da existência de um lotamento clandestino em área de preservação permanente, nas proximidades do córrego que desagua no rio Urupá e também em local onde vem sendo desenvolvido projeto de recuperação de áreas degradadas.

Na portaria de instauração do Inquérito Civil, o Promotor explica que segundo a representação, é possível que esteja havendo ofensa às áreas de preservação permanente previstas nos artigos 2º e 3º da Lei 4.771/65 (Código Florestal). Além disso, face ao caráter reparador da legislação ambiental, há previsão de florestamento ou reflorestamento das áreas afetadas, bem como de fiscalização a ser exercida pelo município, nos termos do artigo 18 e 22, parágrafo único, da Lei 4.771/65.

O Promotor determinou que fosse oficiado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dando ciência da instauração do inquérito e requisitando que seja efetuada a fiscalização na área supostamente invadida, identificando os invasores; em se constatando infração administrativa ambiental, que sejam lavrados os respectivos autos de infração; que seja indicada eventual existência de demarcação de lotes; e indicado se as áreas de invasão e os loteamentos clandestinos estão dentro da área de preservação permanente.

Foi determinada ainda que seja oficiado à Delegacia Regional de Polícia, solicitando informações sobre eventual instauração de inquérito policial para apuração da autoria de eventuais delitos ambientais. Em caso de resposta afirmativa da delegacia, que seja requisitado ao Instituto de Criminalística (com auxílio da Sedam) a realização de laudo de constatação apontando a localização da área invadida e demarcada, com auxílio de aparelhos de GPS; descrição da área periciada quanto aos aspectos ambientais relevantes; identificação se houver de supressão ou dano à vegetação e indicação do número e tamanho dos lotes clandestinos demarcados.

Fonte: MP - Fábia Assumpção MTB/372/AL

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