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Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo

O Projeto prevê direito de, no mínimo, R$ 20 por dia de trabalho


Deputada Cristiane Lopes vota a favor de vale-refeição para entregadores de aplicativo - Gente de Opinião

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), a urgência para apreciação do Projeto de Lei 1.579/2025, que garante alimentação digna aos entregadores de aplicativos. A proposta estabelece que as empresas devam conceder um vale-refeição de, pelo menos, 20 reais a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.

A deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) votou favoravelmente à medida e destacou a importância de valorizar os trabalhadores que enfrentam jornadas intensas.

“Os entregadores têm sustentado parte essencial da nossa economia, mas, ao mesmo tempo, muitos deles vivem sem acesso adequado à alimentação. Esse projeto corrige uma injustiça e assegura dignidade para milhares de famílias brasileiras”.

Dados do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania (agosto de 2024), revelam que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. Além disso, a maioria trabalha todos os dias da semana, em jornadas superiores a nove horas.

Pela proposta, o vale-refeição será concedido por meio eletrônico, diretamente na plataforma digital de entrega, de uso exclusivo para compra de alimentos. Será vedada a conversão em dinheiro ou qualquer desconto sobre a remuneração recebida por entrega.

Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso aprovado, o benefício será aplicado a todo entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no aplicativo em que atua.

Para a deputada, a aprovação do projeto é um passo fundamental para a valorização do trabalho e a promoção da dignidade: “Estamos falando de gente que move o Brasil sobre duas rodas e que merece respeito, segurança alimentar e condições mínimas para trabalhar com dignidade”, concluiu.

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