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Leis federais que regulam transferência de recursos públicos são debatidas em reunião no TCE-RO


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Representantes do TCE, da Assembleia, da Procuradoria do Estado junto à Seagri e do MPC participaram da audiência que discutiu as Leis nºs 13.019/14 e 13.204/15

Foi realizada ontem, segunda-feira (21), na sede do Tribunal de Contas (TCE), em Porto Velho, audiência envolvendo ainda representantes do Ministério Público de Contas (MPC), da Assembleia Legislativa (ALE) e do Governo do Estado, mais precisamente da Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), visando debater as Leis Federais nº 13.019/2014 e 13.204/2015, que estabelecem e regulamentam o regime jurídico aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil,

No âmbito rondoniense, a entrada em vigor dessas legislações afetou especialmente a liberação de emendas ou de bens para as associações rurais. Buscando uma solução para o caso, o presidente da ALE, deputado Maurão de Carvalho, e o deputado Jesuíno Boabaid sugeriram novo entendimento, visando permitir que veículos e equipamentos já adquiridos, em processos iniciados antes da entrada em vigor das leis, possam ser entregues e beneficiar as entidades.

Segundo os deputados, são caminhões, tanques de resfriamento de leite, tratores e equipamentos, adquiridos com recursos de emendas parlamentares alocadas nas secretarias estaduais, através de ata de registro de preços, que agora não podem ser entregues, em razão de o termo de comodato não poder mais ser feito entre o Governo do Estado e associações.

Ressaltando ser a legislação aprovada em âmbito federal de cumprimento obrigatório, o presidente do TCE, conselheiro Edilson de Sousa, também anuiu com o entendimento sobre a possibilidade de as aquisições já feitas serem entregues, desde que os devidos cuidados administrativos sejam tomados pelos gestores, incluindo a documentação de todos os procedimentos a serem adotados.

Ele ainda citou outra preocupação do Tribunal, no que se refere à obrigatoriedade das entidades beneficiadas de prestarem contas, nos termos da lei. Nesse sentido, recomendou, a título de ação pedagógica, a elaboração pelo Governo do Estado de uma cartilha ou manual para os representantes das organizações da sociedade civil, instruindo sobre o passo a passo para a realização da prestação de contas.

Já em relação às emendas que estão ainda em processo de tramitação, o procurador-geral do MPC, Adilson Moreira de Medeiros, lembrou que não há a possibilidade de ser adotado o mesmo procedimento: “Nesses casos, é necessário chamamento público e as entidades precisam se adequar para participar”.

Por sua vez, o procurador do Estado junto à Seagri, Fábio Henrique Teixeira, lembrou da necessidade de se emitir pareceres em cada processo, a fim de se resguardar legalmente a liberação do que já foi adquirido, antes da vigência da lei, atendendo assim os princípios da segurança jurídica, eficiência administrativa, economicidade e transparência, entre outros.

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