Quinta-feira, 7 de maio de 2009 - 15h21
Enfim, uma boa noticia para a categoria de funcionários públicos do estado de Rondônia. Em plenário a Assembléia Legislativa do estado aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Neri Firigolo (PT) instituindo a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia Indenizatória.
Já protocolado o Projeto de Lei está sendo encaminhado ao Poder Executivo para sansão ou não do Governador Ivo Cassol. Tudo depende, agora, da aprovação do chefe do Executivo.
Teoricamente, o documento mostra em seu descritivo, artigos que dão respaldo - na forma legal - da regulamentação do documento a iniciar no seu primeiro artigo que esclarece: "o funcionário público de cargo efetivo poderá solicitar a conversão em forma de Pecúnia indenizatória de até três (03) meses de licença prêmio adquirido e não usufruído".
Desta maneira a forma indenizatória da Pecúnia deverá obedecer a hipóteses de: doença do próprio servidor ou parente de primeiro grau, pagamento da casa próprio e pagamento de dívida bancária - sendo que o valor da indenização é a mesma remuneração que o servidor faria jus se estivesse em gozo de licença prêmio. Segue assim a regulamentação da Lei destacando ainda outros pontos importantes para o servidor como o caso de: doenças de: estado grave, casos de tratamento de urgências ou casos de acidentes, doenças crônicas ou degenerativas e pagamento da casa própria a regularização de parcelas em atraso e em caso de quitação. A dívida bancária deve obedecer a critérios de consignação em folha de pagamento ou de modalidade comum.
Neri Firigolo disse que "caso este Projeto de Lei vir a ser sancionado pelo governador do estado numa expectativa de 90 (noventa) dias de conformidade com o que estabelece à legislação as indenizações serão procedidas por folhas de pagamento não havendo incidência de contribuição previdenciária.
Falando à imprensa da capital na manhã sesta quinta-feira o deputado Neri Firigolo disse que "a licença prêmio é direito do servidor estatutário, adquirido a cada cinco anos de efetivo exercício de seu cargo, constituindo-se assim um período de a cada três (03) meses de descanso que até algum tempo atrás poderia ser contado em dobro para aposentadoria caso não fosse usado mas, de qualquer forma entendo que a nossa propositura possa vir a minimizar um pouco o sofrimento de todos quanto necessitam de alguma melhoria de vida", observou Firigolo.
Fonte: E. Johnson
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