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Lei do pregão presencial precisa ser respeitada, cobra Hermínio



Ao falar a um grupo de empresários e contabilistas de boa parte do Estado, na noite de quinta-feira (5), na sede da Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Acijip), durante evento realizado para debater o projeto de adequações à lei 688, a lei do ICMS, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, disse aos empresários que eles precisam cobrar dos prefeitos e do próprio governo o cumprimento de uma lei de sua autoria, que prioriza o pregão presencial nas compras públicas, ao invés do pregão eletrônico.

O deputado citou a existência da lei, em resposta a empresários que reclamavam das dificuldades de concorrência que enfrentam com fornecedores de fora do Estado nos processos de compra governamental por meio do pregão eletrônico, mecanismo que permite a participação de empresas de qualquer parte do país, e até de fora. Para os empresários, essa permissão promove um tipo de concorrência desleal.

“Essas empresas de fora não investem aqui e não geram empregos aqui. Só vendem, recebem seu dinheiro e vão fazer seus investimentos fora. A lei que aprovamos na Assembleia não cria reserva de mercado. Apenas vem proteger nossos empresários”, explicou Hermínio Coelho. O deputado Euclides Maciel citou como exemplo a licitação para fornecimento de alimentação aos alunos que participaram dos últimos Jogos Escolares, vencida por uma empresa de Minas Gerais. “Chega a ser um contrassenso, vir uma empresa de outro estado para fornecer café da manhã, lanche e refeição”, criticou.

Os empresários reclamaram que prefeitos e até mesmo o governo, com medo do Tribunal de Contas, optam pelo pregão eletrônico, ao invés do presencial, modalidade na qual o fornecedor precisa participar pessoalmente no processo.

“É preciso que os prefeitos, o governo e os próprios conselheiros do Tribunal de Contas respeitem a lei. O Tribunal de Contas emite recomendações que, embora muita temida, não tem a mesma força de uma lei”, destacou Hermínio Coelho.

Fonte: Valbran Junior

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