Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - 12h49
O artigo 10 da Lei 3.437 de setembro do ano passado já foi regulamentado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Com isso, entraram em vigor o Cadastro Simplificado e a dispensa do Relatório de Controle Ambiental (RCA) para atividade de baixo impacto ambiental, beneficiando diretamente produtores que utilizem até cinco hectares de lâmina de águas e com produção de até 15 toneladas por hectare, dependendo de cada caso.
A Lei 3.437 dispõe sobre a prática da aquicultura no estado e está em vigor desde setembro de 2014, mas o artigo 10 dependia de regulamentação. A partir de agora o produtor está dispensado de apresentar o RCA, desde que atenda às seguintes especificações: utilize até cinco hectares de lâmina d’água, tanques-rede ou tanques revestidos com até 1.000 metros cúbicos e com exploração de espécies nativas.
Ainda são alcançados pelos benefícios da lei os empreendedores com o sistema extensivo, praticado em represas, lagos e açudes, onde não existe o controle do nível e da vazão de água nos reservatórios, com produtividade de três a oito toneladas por hectare. Com o sistema semi-intensivo em viveiros de barragens com controle sobre o nível de água e vazão dos reservatórios com produtividade de três a oito toneladas por hectare, sem renovação da água. Sistema intensivo, praticado em viveiros de derivação escavados, em terreno natural, com a mesma produtividade que os dois anteriores; e o sistema integrado, praticado em viveiros de derivação e escavados em terreno natural com controle de abastecimento e drenagem, desde que utilizem água e resíduos na produção agrícola (agroecologia e irrigação de pastos e lavouras) e com produtividade aquícola variando entre 6 e 15 toneladas por hectare.
Fonte
Texto: Sedam - Decom
Fotos: Machado
Decom - Governo de Rondônia
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