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Lei altera nomeação de Procurador-Geral de Justiça do MP


Um projeto de emenda constitucional de autoria do deputado Amarildo de Almeida (PDT), aprovado por unanimidade durante sessão extraordinária na Assembléia Legislativa, qye alterou o artigo 99 da Constituição Estadual. Sua nova redação passará a vigorar da seguinte forma:”O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os membros vitalícios em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

O deputado falou que como representante do povo na busca da concretização de um Estado Democrático de Direito, onde deve imperar a democracia, a alteração vai oportunizar aos demais membros do Ministério Público, não só aos procuradores, o direito de participarem desse processo democrático com a possibilidade de concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado.

Para o parlamentar, vale ressaltar que o cargo de Procurador-Geral é um cargo político, sendo que é nomeado pelo Poder Executivo Estadual. “Quando a Constituição Federal dispõe no artigo supramencionado que os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice dentre integrantes de carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de ser Procurador-Geral, está imbuída do mais claro e cristalino propósito de exercer e proporcionar a democracia dentre dessa Instituição, onde poderão galgar o seu posto máximo os membros que o compõe”, argumentou o deputado.

Amarildo de Almeida destacou ainda, que alguns Estados da Federação como o Acre, Amazonas, Goiás e Rio de Janeiro já dispõem em suas respectivas Constituições Estaduais que o cargo de Procurador-Geral pode ser exercido por Promotores de Justiça e alguns deles, como é o caso do Rio de Janeiro e Amazonas já conta com Promotor de Justiça exercendo o cargo máximo no Ministério Público.

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