Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - 11h02
O Projeto de Lei de autoria do deputado Lebrão (PTN) dispõe sobre o evento de desfile da cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural Rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem estar das pessoas e dos animais durante o desfile e da outras providências.
Fica instituído em seu artigo 3° o horário inicial do desfile, ás 9 da manhã, com descanso para os animais às 10:30mim e 11:30min. O término do desfile e dispersão do evento entre 13 horas ou 13:30min.
Fica proibida a participação no desfile, os veículos de carga tipo carretas e caminhões, tratores e jericos, ônibus e micro-ônibus. Fica ainda proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas, chicotes ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar a cavalgada e a queima de fogos.
Os veículos com tração animal não poderão transportar mais que três pessoas e deverão ser disponibilizadas caixas d´água durante trajeto da cavalgada, a fim de saciar a sede dos animais, devendo ser divulgado para os participantes do evento que as condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da utilização, castigando-os ou ferindo constitui crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98. De acordo ainda com o projeto, caberá a Policia Militar o controle de fluxo de trafego, observando a autorização expedida pelo DER para utilização de apenas meia pista das rodovias.
No artigo 11 fica estabelecido que crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis não poderão participar do desfile, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lebrão justifica que a proposta visa essencialmente aplicar a lei como instrumento da liberdade e de proibição de excesso, delimitação e restrição de direitos. “As últimas décadas virou praxe a regulação desses direitos por atos normativos secundários, sem força de lei e ultimamente até por termo de ajustamento de conduta (TAC), que na prática operam como se lei fosse e criam excesso de limitações e restrições que não proíbem o exercício em si do direito, mas inviabilizam o seu exercício”, concluiu.
A matéria tramita nas comissões pertinentes para receber parecer e segue posteriormente para plenário para apreciação e votação.
Fonte: Elaine Maia
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