Quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - 14h30

O deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT)
requereu à Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) informações
detalhadas sobre o plano de ação necessário para recebimento do recurso
proveniente da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, para o
setor cultural.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de R$ 3
bilhões para estados, municípios e distrito Federal com o objetivo de aplicação
em ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura e manutenção dos
espaços culturais, especialmente neste momento de dificuldades enfrentadas
devido à pandemia do novo coronavírus. E o parlamentar cobra as informações após
conhecimento de que Rondônia está entre os três únicos estados a não enviar o
plano de ações exigido para a destinação de recursos. Os outros dois estados são Alagoas e Goiás.
“A operacionalização dos recursos deverá ser
feita pela Plataforma Mais Brasil e o envio ao sistema das informações para
cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com que esse recurso chegue
ao setor cultural do nosso Estado, daí a importância do envio do plano de ações”,
esclarece o deputado.
Lazinho da Fetagro, que é presidente da Comissão
de Educação e Cultura, lamenta que o setor cultural de Rondônia não poderá
contar com o pagamento do auxílio já no 1º lote, que se encerra amanhã (11), uma
vez que o plano é essencial para liberação. E preocupa-se, pois para alcançar o
repasse no 2º lote o plano deverá ser encaminhado e aprovado até dia 16 de
setembro. O deputado ainda ressalta que os recursos provenientes da Lei Aldir
Blanc deverão ser executados até dia 31 de dezembro de 2020, “ou seja, o dinheiro
deverá ser repassado aos artistas e espaços até esse prazo máximo, o que
demonstra a urgência do envio e execução”.
“Nossos fazedores de cultura precisam e merecem
amparo neste momento, assim como outros setores da nossa sociedade. Por esta
razão, solicitei as informações necessárias quanto às dificuldades enfrentadas
para elaboração e envio do plano de ação do nosso estado e se há uma previsão
do envio”, afirmou.
Lei Aldir Blanc
A Lei prevê recursos para atendimento através
de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura,
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas
por força das medidas de isolamento social, bem como atendimento a instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, realização de
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
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