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Justiça Trabalho: Horário no período da Copa do Mundo


O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região publicou a Portaria GP nº 927, de 28 de abril de 2014, definindo que o expediente e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30min.

A Portaria, assinada pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente do Tribunal, em seu art. 2º define que os prazos processuais que se encerrarem nas datas dos jogos, com horário diferenciado, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O Ato, que regula inclusive como será compensada a redução da jornada, levou em consideração a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 e a necessidade de planejamento das atividades forenses e adequação prévia dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 14ª Região para que não haja prejuízo ao jurisdicionado em razão do referido evento.

Considera, ainda, o horário especial adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelecido no ATO GDGSET.GP.Nº 179, bem ainda pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Portaria nº 12 e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Portaria nº 0092/2013-PR.

Fonte: Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)

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