Quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 - 13h07
Por meio de uma liminar, em ação civil pública, a juíza Juliana Couto Matheus suspendeu o pagamento de qualquer valor à empresa C. F. Agência e Produtora de Propaganda e Publicidade Ltda, bem como determinou que os gastos de publicidade do município de Ariquemes, no ano de 2012 não ultrapassem o montante de 388 mil 560 reais e 35 centavos. Na decisão, a magistrada impede ainda que as publicidades do município contenham determinadas frases, que com conotação pessoal.
A ação civil pública anulatória de ato administrativo e declaratória de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Nela, o órgão ministerial pede, em caráter definitivo, pela anulação de atos administrativos tidos como ilícitos, bem como a condenação dos réus na prática de improbidade administrativa. No pedido antecipado (liminar) feito ao judiciário, o MP requereu a suspensão da Concorrência Pública n. 001/2011, a proibição de veicular publicidade que não atenda ao princípio da impessoalidade e, por fim, a redução dos valores a serem gastos em publicidade, redirecionando o remanescente à saúde.
Para fundamentar o pedido, o Ministério Público informou ainda que o processo licitatório mencionado na ação civil pública está repleto de irregularidades, tais como improbidade administrativa, superfaturamento, suspeição do proprietário da empresa de publicidade em face de ligações íntimas com administradores públicos e, finalmente, comprometimentos de membros de subcomissão técnica.
Ao deferir a liminar, a juíza Juliana Couto analisou que o gasto com publicidade no ano passado foi de 457 mil 982 reais e 62 centavos e que a média dos três últimos anos implica no importe de 518 mil 200 reais e 47 centavos. Segundo a magistrada, tomando como base esta média, faz-se necessário reconhecer, em sede preliminar, que a Concorrência n. 001/2011 apresenta erros e não pode, sob pena de infringir a legislação, autorizar despesas publicitárias no importe de 1 milhão e 200 mil reais. "É impossível imaginar que o gasto com publicidade do Município de Ariquemes seja maior que os gastos com segurança e trânsito ou com fundação de cultura, esporte e lazer, ou ainda, compatível com agricultura, indústria e trânsito. Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade não autorizam que tal discrepância se efetive", completou.
Juliana Couto destacou também que a publicidade do município faz uso de "slogans" vinculados a agentes públicos ou determinado grupo político, atos que ferem os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade e caracterizam promoção pessoal.
Processo n. 0016008-77.2011.8.22.0002
Fonte: TJRO
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