Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 - 18h59
Rondônia - Decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho do dia 20 de janeiro concedeu tutela de urgência, determinando que a Comissão pró-fundação do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Estado de Rondônia e o subscritor do edital da comissão, Waldiney Souza Luz, se abstenham de realizar a assembleia convocada para constituição e fundação do sind TAXI/RO ou qualquer outra com a mesma finalidade, bem como, de praticar qualquer outro ato convocatório dos Taxistas e congêneres, ate a solução definitiva do processo, sob pena de multa pessoal de R$ 30 mil reais, além da incidência em crime de desobediência, em ato atentatório ao exercício da jurisdição, e em multa.
Na ação, ajuizada pelo Sindicato dos Taxista dos Transportes Escolares, Transportes Turísticos e Fretamento do Estado de Rondônia – SINTAX, afirma que, desde 22-01-2008, é organização sindical registrada do Ministério do Trabalho e Emprego e representa a categoria dos taxistas, condutores de transportes turísticos, todos os condutores de veículos urbanos, de tração mecânica, que dirigem transportes de passageiros e trabalhem de forma autônoma ou, sendo taxista, trabalhe como auxiliar (viração), com abrangência estadual e base territorial no Estado de Rondônia-RO.
O juiz do trabalho substituto Jobel Amorim das Virgens Filho afirma, na decisão, que a criação de novos sindicatos, inclusive por dissociação ou desmembramento, perpassa pela necessidade de atender a requisitos prévios, cabendo ao Ministério do Trabalho fiscalizar o atendimento ao princípio da unicidade. Diz, ainda, que o desmembramento sindical é o destacamento da base territorial de um sindicato preexistente e exige que, nesses casos, o edital expresse tal interesse e indique o CNPJ e razão social de todas as entidades sindicais atingidas por tal pretensão.
“O pretenso novo sindicato, além de prever a mesma base territorial, funda-se em edital que não apresenta o CNPJ do sindicato autor”, declara a decisão, concluindo que, pela análise do Estatuto do sindicato autor registrado no MTE, o pretenso novo sindicato, ressalvada a cognição sumária, afigura-se como pretenso sindicato concorrente na mesma base territorial.
O juiz, em sua fundamentação, declara que a ameaça à representatividade sindical do autor gera danos não apenas ao sindicato, mas à categoria representada, pois, no sistema de unicidade ainda vigente, faz-se necessário que os integrantes da categoria representada mantenham-se livres de dúvidas acerca do sindicato que os representa, sob pena de fragilizar a representatividade e, por conseguinte, o poder negocial, em prejuízo dos membros dessa categoria.
Intimados da decisão judicial, a Comissão pró-fundação do Sind Taxi/RO solicitou a revogação da decisão liminar, mas foi indeferido pelo juiz, por entender que os fatos envolvem a disputa por representação sindical e os requeridos terão a oportunidade de ampliar os debates fáticos e jurídicos. “Por ora, nada de novo trouxeram os requeridos para justificar a alteração do que já foi decidido na tutela de urgência, cujo fim maior é preservar a força sindical da categoria, enquanto a disputa por representatividade entre os envolvidos encontrar-se sub judice”, decidiu o juiz.
Processo: 0010026-54.2014.5.14.0001
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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