Domingo, 6 de dezembro de 2009 - 06h36
Instituto nunca aplicou multas previstas no decreto-lei nº 25/1937
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado pela Justiça Federal a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A ordem judicial decorre de uma ação civil pública proposta pelo MPF em Petrópolis (RJ) para obrigar o instituto a exercer seu poder de polícia, aplicando sanções sempre que forem constatados danos a bens históricos e artísticos tombados pela União. A Justiça determinou que o Iphan cumpra a decisão em 90 dias. Após esse prazo, cada caso de descumprimento da sentença implicará multa de R$ 10 mil.
A ação decorre de inquérito civil público instaurado pela Procuradoria da República em Petrópolis para apurar a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da legislação, visto que, segundo informações do próprio Iphan, as multas previstas no decreto-lei de 1937 jamais foram aplicadas. Na falta de uma solução administrativa, o MPF propôs a ação civil pública contra o Iphan, que tramitou na 2ª Vara Federal de Petrópolis, obtendo a condenação do instituto (processo nº 2007.51.06.001537-1).
Na ação, o MPF pedira a aplicação das multas sempre que o Iphan constatasse dano ao patrimônio histórico e artístico após regular processo administrativo. Como ainda não há fundo próprio para a arrecadação das penalidades aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do MPF, feito pelo procurador da República Fabiano de Moraes, para que as multas sejam revertidas ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, voltado a projetos em áreas como patrimônio cultural e meio ambiente, entre outros.
O réu recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal-2ª Região e o MPF já encaminhou resposta ao recurso, na qual a procuradora da República Vanessa Seguezzi afirma, em relação à validade nacional da obrigação imposta ao Iphan, que é um "imperativo lógico, pois seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no Município de Petrópolis e não admiti-la, sob o mesmo fundamento, para as demais regiões do país”.
Fonte: MPF/RJ
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