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Justiça nega novo pedido de cancelamento da licitação do transporte urbano


 
O juiz substituto da primeira vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Cristiano Gomes Mazzini, indeferiu o pedido de liminar na ação popular intentada por Claudeci Navaz Lopes, requerendo a suspensão do certame licitatório para a contratação emergencial de empresas de transporte coletivo (nº 001/2015/ CLP – Especial/CML/Semad/PVH).

De acordo com o Procurador-Geral do Município, Mirton Moraes, o requerente alegou defeitos no edital. “O Juiz Cristiano Gomes Mazzini entendeu que foi sem fundamento. Ele não acatou o pedido, indeferiu a liminar e deu prazo para o município apresentar defesa”, explica Mirton Moraes.

No processo 0008825-19,2015,8,22,0001, o juiz rebateu todos os argumentos e respondeu as alegações por parte do requerente. Dentre as alegações do autor da ação, encontra-se: As de mácula no edital, de exigência de certidão negativa de tributo da “Sede” do licitante, da integralização de 10% do capital social da empresa, da comprovação, por parte da empresa, de cinco anos de atividade no ramo e ainda, alegou a ausência de emergencialidade não acatada pelo magistrado.

Na decisão do juiz substituto da primeira vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Cristiano Gomes Mazzini consta: “Assim, estando todo o procedimento licitatório dentro dos preceitos da legalidade não verifico, a priori, a possibilidade de pôr meio liminar suspender o certame, tendo em vista que caso o faça fora da análise da legalidade estar-se-ia adentrando ao mérito da administração pública, consistindo na conveniência e oportunidade, o que é vedado. Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar”.


Fonte:  Rebeca Barca 
 

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