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Justiça Federal Suspende 'Bingo Porto da Sorte'


As atividades do “Bingo Porto da Sorte” estão suspensas por determinação do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade. A Polícia Federal já foi acionada para fechar os pontos de venda de cartelas na cidade. Por ser responsável pela transmissão ao vivo dos sorteios da jogatina, a TV Candelária está sendo intimada para ter ciência da determinação da autoridade judiciária. A decisão do magistrado foi exarada ontem (30.10), nos autos da Ação Civil Pública promovida pela Associação Cidade Verde/ACV contra a Caixa Econômica Federal, que é acusada de omissão e de não-fiscalização do funcionamento do “videobingo”. O Estado de Rondônia, que consta no panfleto de propaganda como autorizador da atividade por meio da LOTORO, informou ao Juízo que a Loteria Estadual de Rondônia foi extinta e que a atividade do jogo de azar não possui, junto à Secretaria de Estado de Finanças, autorização para o funcionamento.
Segundo a ACV, a atuação desse tipo de bingo vem expondo um sem-número de consumidores a danos morais e materiais e que por isso a entidade se viu compelida a levar o caso à justiça, visando acabar com os dissabores a que vinham sendo expostos os consumidores. Um homem de nome Vicente Ferreira França é apontado pela autora da ação como dono e responsável pelo empreendimento.
Na sua decisão, o Juiz Federal Flávio Andrade observou que “muitas casas de bingo continuam funcionando e muitas máquinas ‘caça-níqueis’ continuam em atividade, cabendo às autoridades constituídas a adoção de providências. Em Rondônia, precisou uma associação de defesa do consumidor e do meio ambiente bater às portas do Poder Judiciário  postulando a adoção de providências  contra  tal ilicitude. No caso vertente, o funcionamento permanente do Bingo Porto da Sorte é notório, vez que acontece já há alguns meses  e é transmitido pela televisão local. Embora constem dos panfletos distribuídos na cidade que tal concurso de prognósticos está autorizado pela  Loteria  Estadual de Rondônia,  o Estado de Rondônia, ao se manifestar nestes autos,  esclareceu que a LOTORO foi extinta pela Lei Estadual nº 1.751/07, de modo que suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Estado de Finanças, não tendo sido concedida nenhuma autorização por aquela secretaria para funcionamento de tal bingo.  E ainda que existisse tal  autorização, seria  inválida, já que, como acima explicitado, com a edição da Lei Federal nº 9.981/2000 (Lei Maguito Vilela) foram revogados, a partir de 31/12/2001, os artigos 59 a 81 da Lei 9.651/98 (Lei Pelé), de maneira que, desde 31/12/2002, ninguém mais pode explorar o jogo de bingo, sob pena de incidir no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais)”.
Caso o “Bingo Porto da Sorte” venha a descumprir a decisão judicial, deverá pagar multa de diária fixada em R$ 3.000,00 pela Justiça Federal. Eventual  prosseguimento das  atividades será entendido como infração ao artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). O processo corre na Segunda Vara Federal sob o número 2007.41.00.004801-3.
Fonte: Ascom

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