Quinta-feira, 1 de novembro de 2007 - 09h40
As atividades do “Bingo Porto da Sorte” estão suspensas por determinação do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio da Silva Andrade. A Polícia Federal já foi acionada para fechar os pontos de venda de cartelas na cidade. Por ser responsável pela transmissão ao vivo dos sorteios da jogatina, a TV Candelária está sendo intimada para ter ciência da determinação da autoridade judiciária. A decisão do magistrado foi exarada ontem (30.10), nos autos da Ação Civil Pública promovida pela Associação Cidade Verde/ACV contra a Caixa Econômica Federal, que é acusada de omissão e de não-fiscalização do funcionamento do “videobingo”. O Estado de Rondônia, que consta no panfleto de propaganda como autorizador da atividade por meio da LOTORO, informou ao Juízo que a Loteria Estadual de Rondônia foi extinta e que a atividade do jogo de azar não possui, junto à Secretaria de Estado de Finanças, autorização para o funcionamento.
Segundo a ACV, a atuação desse tipo de bingo vem expondo um sem-número de consumidores a danos morais e materiais e que por isso a entidade se viu compelida a levar o caso à justiça, visando acabar com os dissabores a que vinham sendo expostos os consumidores. Um homem de nome Vicente Ferreira França é apontado pela autora da ação como dono e responsável pelo empreendimento.
Na sua decisão, o Juiz Federal Flávio Andrade observou que “muitas casas de bingo continuam funcionando e muitas máquinas ‘caça-níqueis’ continuam em atividade, cabendo às autoridades constituídas a adoção de providências. Em Rondônia, precisou uma associação de defesa do consumidor e do meio ambiente bater às portas do Poder Judiciário postulando a adoção de providências contra tal ilicitude. No caso vertente, o funcionamento permanente do Bingo Porto da Sorte é notório, vez que acontece já há alguns meses e é transmitido pela televisão local. Embora constem dos panfletos distribuídos na cidade que tal concurso de prognósticos está autorizado pela Loteria Estadual de Rondônia, o Estado de Rondônia, ao se manifestar nestes autos, esclareceu que a LOTORO foi extinta pela Lei Estadual nº 1.751/07, de modo que suas atribuições foram repassadas à Secretaria de Estado de Finanças, não tendo sido concedida nenhuma autorização por aquela secretaria para funcionamento de tal bingo. E ainda que existisse tal autorização, seria inválida, já que, como acima explicitado, com a edição da Lei Federal nº 9.981/2000 (Lei Maguito Vilela) foram revogados, a partir de 31/12/2001, os artigos 59 a 81 da Lei 9.651/98 (Lei Pelé), de maneira que, desde 31/12/2002, ninguém mais pode explorar o jogo de bingo, sob pena de incidir no artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais)”.
Caso o “Bingo Porto da Sorte” venha a descumprir a decisão judicial, deverá pagar multa de diária fixada em R$ 3.000,00 pela Justiça Federal. Eventual prosseguimento das atividades será entendido como infração ao artigo 50 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). O processo corre na Segunda Vara Federal sob o número 2007.41.00.004801-3.
Fonte: Ascom
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