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Justiça Federal condena Procuradores do IBAMA



Como funcionava o esquema.

O grupo criminoso foi montado com o objetivo de vender pareceres em procedimentos administrativos do IBAMA a madeireiros autuados pela autarquia ambiental em razão da prática de ilícitos ambientais. Nestes pareceres os procuradores opinavam pela diminuição de multas ou pelo cancelamento de auto de infração. A quadrilha era dividida em três frentes de trabalho. A primeira se ocupava da captação da “clientela”, identificando e explicando os termos do “acordo de compra e venda de pareceres”. Dela faziam parte Dário de Souza Lopes, José Anatório Chaves e Vigilane Casaril Kuhne. A segunda frente da organização criminosa tinha como função a confecção, protocolo e acompanhamento dos pedidos jurídicos. Dela participavam o advogado Márcio Augusto de Souza Melo e seu irmão, Ewerton Clay Hardaia de Souza. A terceira frente ficava com o encargo de elaborar os pareceres. Nela atuavam os procuradores federais Marco Antônio Rodrigues Maia e Maria Francisca Pereira da Cruz Carneiro. A peça condenatória cita vínculos dos envolvidos com as empresas H. Gomes, Souza e Furtado, Irmãos Correias, LV COM. EXP. MAD. LTDA, Madeireira Olho Verde Ltda, Ind. Mad. Ronvani Ltda e Indústria e Comércio de Madeira Clorofila Ltda.

Penas aplicadas aos condenados

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES MAIA e MARIA FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ eram encarregados de emitir pareceres que atendiam aos interesses de empresas madeireiras, função essa remunerada com o pagamento de propina. As consequências do crime de corrupção passiva praticado pelos dois procuradores federais foram consideradas graves, porque o esquema criminoso causou ao erário perdas cujos valores ultrapassaram o montante de um milhão de reais. Aos procuradores foram aplicadas penas de 09 anos de reclusão e multa de 364 salários mínimos. Por terem praticado o crime mediante violação de dever para com a administração pública, a Justiça decretou-lhes ainda a perda do cargo. MARCIO AUGUSTO DE SOUZA MELO foi condenado a pena de 08 anos e 11 meses de reclusão e multa de 470 salários mínimos. DÁRIO DE SOUZA LOPES e JOSÉ ANATÓRIO CHAVES foram condenados à pena de 06 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e multa de 54 salários mínimos. VIGILANE CASARIL KUHNE foi condenada à pena de 01  ano e 04  meses de reclusão e multa de 68  dias, à razão de 1/10 do salário mínimo para cada dia-multa, sendo convertida em duas penas: uma de prestação pecuniária (doação de 12 cestas básicas no valor de 100 reais cada) e prestação de serviço à comunidade durante um ano e quatro meses, em entidades assistenciais. EWERTON CLAY HARDAIA DE SOUZA foi condenado à pena definitiva em 01 ano de reclusão e multa de 10 dias, à razão de 1/30 do salário mínimo para cada dia-multa, convertida em duas penas: uma de prestação pecuniária (doação de 08 cestas básicas no valor de 100 reais cada) e outra de prestação de serviço à comunidade durante um ano e quatro meses, em entidades assistenciais.  ÂNGELO DANIEL GIRO foi condenado à pena definitiva em 02 anos e 08 meses de reclusão e multa de 24  dias, à razão de 02  salários mínimos para cada dia-multa, convertida também em duas penas: uma de prestaçãopecuniária, consistente na obrigação de o réu operar a doação de 12 cestas básicas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, em prol de entidade beneficente e a outra de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) ano e 08 (oito) meses, em entidades assistenciais.

FONTE: ASCOM/JF

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