Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 - 17h01
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou, no último dia 13, a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais e a proibição de contratar policiais militares e agentes penitenciários ou qualquer servidor público para fins de vigilância, inclusive sob denominação de serviços voluntários, sob pena de pagamento de R$ 5 mil reais de multa por funcionário indevidamente contratado, a ser revertido para entidade beneficente a ser escolhida.
A Justiça ainda obriga a Igreja Universal a afixar cópia da sentença em suas dependências pelo prazo de 90 dias, devendo ser fiscalizada, nesse cumprimento, pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de mil reais, também a ser revertida à instituição de caridade, posteriormente escolhida.
A decisão da juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, na ação civil pública ajuizada pelo MPT, determina também que a reclamada anote todos os contratos de trabalho pendentes em Carteira do Trabalho e Promoção Social em 48 horas, provando no processo o nome de todos os seus funcionários, bem como os nomes dos vigilantes que estão trabalhando na Igreja, através da empresa terceirizada já contratada.
Na decisão a juíza afirma que embora a reclamada hoje tenha serviço de vigilância terceirizada, o certo é que, por um lapso temporal considerável, fez uso da mão de obra de policiais militares, seja para eventos esporádicos ou até para guarnecer o patrimônio da ré.
“Temos, diante disso, diversas situações irregulares apontadas no decorrer dos pactos laborais, com a negativa de reconhecimento de vínculo de emprego com os prestadores de serviço, ainda, usando na contestação de que os próprios prestadores de serviço é que não teriam interesse na anotação da CTPS, sob pena de responderem a processo administrativo”.
Mesmo a igreja demonstrando que contratou uma empresa terceirizada de vigilância, resta apenas ficar alerta em relação à contratação de trabalhadores policias militares e agentes penitenciários. “Isso porque estamos em evidência não somente a questão do uso indevido de força pública para contratação de patrimônio privado da Igreja Universal, mas também, principalmente, porque estamos diante de prejuízo à própria coletividade, cansando a mão de obra da Polícia Civil e Militar e agentes penitenciários, responsáveis pela Segurança Pública, quando esta deveria estar em folga para recompor suas energias e retornar ao labor com força e dinamismo suficiente para proteger a sociedade rondoniense”, afirma a sentença.
Diante do reconhecimento de vínculo de policiais militares prestando serviços à Igreja Universal do Reino de Deus, a juíza determinou que cópia da sentença seja enviada à Corregedoria da Polícia Militar, com a cópia da petição inicial do Ministério Público do Trabalho para fins de apuração de irregularidades com o reconhecimento de vínculo de emprego junto à ré, para fins de apuração das condutas dos envolvidos.
A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000470-41.2013.5.14.0008)
Fonte: Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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