Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010 - 14h31
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Edson Barros Júnior, anulou quinta-feira (18) em audiência de julgamento a demissão por "justa causa" de Onízia Bastita dos Santos Melo, concedeu indenização por danos morais e determinou sua reintegração ao quadro de empregados da Casa de Macarrão Thaina Ltda.
De acordo com o disposto no artigo 476 da CLT, o contrato de trabalho do empregado que estiver no gozo de auxílio-doença fica suspenso. No caso da reclamante, quando foi demitida sob a justificativa de abandono de emprego, o pagamento do benefício previdenciário estava apenas suspenso.
Na inicial, a reclamante pediu a anulação da demissão por abandono de emprego, alegando ter sido contratada em 2 de janeiro de 2005, passando a receber um salário mínimo por mês, mas que foi demitida por justa causa em 2 de setembro de 2009, no dia seguinte ao da publicação do edital de convocação pela imprensa, quando acabara de ingressar com recurso na Justiça para que o INSS restabelecesse o pagamento do seu auxílio-doença.
A prova pericial produzida em juízo garante que a autora apresenta perda parcial e temporária de sua capacidade para o trabalho, uma vez que é portadora de dorsolombalgia crônica e,
“neropatia” crônica dos membros inferiores e superiores, além de lesão do nervo cubital, lesão no ombro, apresentando piora progressiva da sintomatologia dolorosa.
Na fundamentação, o juiz lembra que: “ao ser restabelecido o benefício previdenciário, desde a data de sua 'cessação indevida', torna-se evidente que não foi da reclamante a culpa pela
cessação do contrato de trabalho, pois em nenhum momento concorreu com o
'animus abandonand'. Para que o abandono do emprego seja configurado, é indispensável que
o empregado concorra com sua vontade de não mais retornar ao serviço”.
Como não houve conciliação entre as partes, o juiz anulou o ato de demissão, concedeu indenização por danos morais no valor dede R$800,00 e determinou a reintegração funcional da reclamante.
Fonte: Ascom/TRT/Abdoral Cardoso e Renato Oliveira
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