Terça-feira, 22 de novembro de 2011 - 12h09
O Bradesco, que é reconhecido entre os sindicalistas como a ‘máquina de moer gente’ por conta de suas sucessivas demissões injustas a funcionários vítima de doenças ocupacionais, novamente foi derrotado na Justiça e terá, desta vez, que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil ao bancário Jefson Milhomem da Silva.
O bancário foi admitido em junho de 1991 e trabalhou durante 20 anos em serviços que exigiam esforços repetitivos, o que ocasionou a LER/DORT, diagnosticada pela perícia médica ainda em 2006. Em vez de promover ações que minimizassem os danos físicos ao trabalhador, ou resguardar sua integridade, o banco resolveu demiti-lo no mesmo ano.
Jefson acionou a justiça e conseguiu sua reintegração ao emprego. Contudo, fora alocado em um novo departamento que impediu sua evolução profissional e, sobretudo, causou agravamento da doença ocupacional.
O banco chegou a argüir prescrição de eventuais direitos anteriores e justificou a conhecida ‘coisa julgada’ no caso.
Mas o Juiz Federal do Trabalho Substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, entendeu que houve descaso com a saúde do reclamante, pois nunca houve ginástica laboral ou qualquer outra medida para impedir ou amenizar os danos físicos aos trabalhadores o que, por si só, comprova que houve violação aos direitos de personalidade do empregado, como a dignidade da pessoa humana refletida na integridade física e honra, gerando do dano moral.
A sentença da Justiça é que o banco pague, como indenização por danos morais, o valor de R$ 60 mil ao bancário, além de pensão mensal vitalícia até que o trabalhador complete 70 anos de idade (pagamento de uma só vez), honorários advocatícios de 15% sobre a condenação e as custas da perícia médica.
Fonte: Rondineli gonzalez
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