A Prefeitura de Porto Velho conseguiu derrubar, na última segunda-feira, 18, a liminar que tornou sem efeito o decreto municipal que “quebrou” o contrato das empresas de ônibus da capital, com a decretação da caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo às empresas Três Marias e Rio Madeira, pertencente ao consórcio Vale do Guaporé.
A decisão foi do desembargador Eurico Montenegro Júnior, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), ao julgar o recurso impetrado pelo município contra a decisão liminar a favor das empresas, expedida na última sexta-feira, 15, pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Velho.
Com a medida, as empresas de transporte coletivo tentavam, por meio do Judiciário, evitar a suspensão do contrato e a escolha de novas empresas para prestarem o serviço à população da capital. Na mesma sexta-feira, ao tomar conhecimento da liminar, a prefeitura entrou com recurso para derrubar a decisão. “Não pensamos duas vezes em recorrer, pois entendemos que estamos defendendo, lutando pelos direitos da população de Porto Velho. E foi o que fizemos, pois queremos que a nossa população seja bem atendida, tenha um serviço de transporte público de qualidade, com empresas que respeitem seus direitos”, afirmou o prefeito Mauro Nazif ao se pronunciar sobre o assunto.
Na contracautela, a Prefeitura de Porto Velho conseguiu comprovar que a suspensão do decreto imporia ao município grave lesão à ordem e a economia pública, na medida em que, ao impedir a continuidade da licitação para contratação de novas empresas, afetaria o sistema de transporte urbana da cidade, e, consequentemente, os passageiros usuários do serviço.
O prejuízo é devido a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), já ter iniciado o processo licitatório para a seleção de empresas interessadas em assumir o sistema. O município também provou que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, também afrontava a segurança jurídica, além de afetar a credibilidade das decisões administrativas do município, sem contar na manutenção de um serviço de péssima qualidade.
Outro ponto argumentado pelo município, foi o de que a manutenção das atuais empresas geraria graves prejuízos financeiros para a prefeitura, em face de que a Três Maria e a Rio Madeira juntas, estavam há mais de 10 anos sem pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN), o antigo ISS. Esse prejuízo está em torno de R$ 20 milhões, dinheiro que poderia ser utilizado na melhoria da cidade ou do próprio sistema.
Em sua decisão, o desembargador Eurico Montenegro Júnior, reconhece também que a manutenção da liminar que tornou sem efeito o decreto da caducidade do contrato, prejudicaria a seleção de novas empresas “que, na certa, não terão interesse em participar do processo de seleção, já aberto e em audiência de credenciamento marcada”.
Para o secretário Carlos Guttemberg, da Semtran, a derrubada da liminar faz justiça a quem mais necessita do serviço de transporte de passageiro urbano, os próprios usuários. “Essa decisão garante o decreto de caducidade e as medidas subsequentes a ele, como a licitação, ou seja, a busca por uma empresa que preste serviço de melhor qualidade aos nossos munícipes. As que estão aí não têm compromisso com o município, com a população”, frisou o secretário.
Fonte: Joel Elias