Quarta-feira, 17 de julho de 2024 - 10h40

Vinte e seis de
dezembro de 2022. O dia seguinte às festas de Natal. Época em que as pessoas
estão se confraternizando, muitas viajando, recebendo parentes e visitando seus
entes queridos. Uma pandemia havia sido vencida. Mas o que era pra ser apenas
um dia de alegria e felicidade entre pessoas de bem, se transformou na
oportunidade ideal para se criar uma lei inconstitucional e imoral, no “apagar
das luzes” no município de Pimenta Bueno (RO).
Assim, no dia 26 de
dezembro de 2022, o prefeito Arismar Araujo de Lima, de Pimenta Bueno, sancionou
a lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$
16.400,00 (Dezesseis mil e quatrocentos reais) para R$ 28.663,97 (vinte e oito
mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). Quase que
dobrando os custos do município com o salário do prefeito.
Na canetada, na última
semana do ano, literalmente na surdina, o prefeito aprovou seu próprio aumento
de R$ 12.263,00 (Doze mil, duzentos e sessenta e três reais). Sem dúvida,
foi um “presente de Natal” inesquecível para o prefeito Arismar Araujo de Lima
e um autêntico “presente de grego” para a população de Pimenta Bueno.
A “VOLTA”
Seis de maio de 2024.
Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a
liderança do desembargador Miguel Monico Neto, por unanimidade acatou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade 0800097-41.2024.8.22.0000 proposta pelo
Ministério Público do Estado de Rondônia e anulou o reajuste proposto em
benefício próprio pelo prefeito Arismar Araujo de Lima, de Pimenta Bueno, com o
agravante de que ele terá que devolver os recursos recebidos ilegalmente. E,
como diz o ditado, esse mundo não dá voltas, mas literalmente “capota”.
Durante a sessão, o
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, reforçou
a posição do Ministério Público sobre a ilegalidade da lei municipal. A decisão
unânime do tribunal invalidou todos os efeitos da lei de forma retroativa,
desde sua origem. O procurador do município de Pimenta Bueno, Thiago Roberto
Graci Estevanato, defendeu de todas as formas a aplicação da lei que
beneficiava o prefeito Arismar Araujo de Lima, mas não obteve sucesso.
VÍCIOS DA LEI
O Ministério Público do
Estado de Rondônia argumentou a inconstitucionalidade formal e material da
norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da
Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público
sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o artigo 29, incisos V e VI,
da Constituição Federal.
De acordo com o MP, o
reajuste intentado pelo prefeito Arismar Araujo de Lima constituiu flagrante
aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um
acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade,
moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas
públicas do município.
Outro ponto destacado
pelo MP se refere à violação do princípio da anterioridade, que dispõe que os
salários de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada
legislatura para a subsequente, ou seja, só passam a valer após o fim do mandato
daqueles agentes públicos. Essa regra constitucional também foi ignorada no
caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Os argumentos foram
acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Monico Neto, cujo voto foi seguido
pelos demais membros do Tribunal.
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