Segunda-feira, 16 de agosto de 2010 - 19h07
O juiz federal do trabalho Osmar João Barneze, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, condenou sexta-feira (13), após o mutirão que apreciou em três dias 100 processos, envolvendo 500 reclamantes, o frigorífico Frialto, um dos gigantes do setor em Rondônia, ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% a trabalhadores demitidos sem justa causa em 24 de maio de 2010.
O magistrado indeferiu as multas dos artigos 467 e 477, da CLT, referente ao pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a audiência na Justiça do Trabalho e o prazo estabelecido para pagamento do termo de rescisão de contrato de trabalho após o término da relação de emprego.
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentícias do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) alegou, na ação, que no mesmo dia da demissão quase em massa os proprietários do frigorífico ingressaram com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Cível de Sinop (MT), tentando justificar assim o não pagamento de todos os direitos dos ex-empregados.
O frigorífico concordava, no ato do pedido de recuperação, em pagar apenas um adiantamento de salário base proporcional até o dia 21 de maio de 2010, e se comprometeram em emitir os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Os advogados do sindicato alegaram, com base no artigo 50 da Lei 11.101/2005, que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade revitalizar empresas que demonstrem viabilidade econômica e passem por dificuldades financeiras não induzidas por motivos de desrespeito à ordem jurídica. A lei não prevê a possibilidade de dispensa de trabalhadores e sim a preservação dos empregos.
Embora a reclamada alegue que as demais verbas trabalhistas serão quitadas na vigência do plano de recuperação judicial, o sindicato vem negociando com a reclamada (frigorífico), a partir de uma mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o pagamento dos créditos dos trabalhadores desde o último dia 30 de maio.
Fonte: Abdoral Cardoso
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