Quarta-feira, 1 de julho de 2015 - 19h54
O juiz Federal Dimis da Costa Braga, da 1ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acatou liminarmente nesta quarta-feira (01/07) mandado de segurança impetrado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Rondônia (Fecomércio/RO), determinando que os servidores em greve da Suframa no Estado procedam o “desembaraço aduaneiro de toda e qualquer mercadoria pertencentes às empresas” sindicalizadas aos sindicatos patronais representadas pela Fecomércio Rondônia.
De acordo com a decisão do magistrado, a paralisação dos servidores da Suframa, repercute “nas empresas que dependem de autorizações e licenças na consecução de suas atividades econômicas”, trazendo sérios prejuízos às mesmas. A respeito do direito à greve, o juiz expôs: “A Constituição da República estendeu expressamente o direito de greve aos servidores públicos. Tal direito, entretanto, deve estar jungido ao princípio da continuidade do serviço, eis que haverá de existir harmonia entre o exercício pleno do direito de greve e a prestação do serviço que a sociedade precisa”.
Segundo o advogado Paulo Rogério, da Fecomércio, o magistrado entendeu a problemática exposta pela Federação com relação aos prejuízos acarretados pela paralisação dos servidores, que já passou dos 40 dias e vem gerando situações muito difíceis ao comércio em geral, com alguns estabelecimentos com estoques críticos de mercadorias, e outros inclusive já demitindo funcionários para não suspender completamente as atividades.
A decisão abrange os sindicatos filiados SINDIELETRICO/RO, SINFARMÁCIA/RO, SINVSUL/RO, SIMPER, SIDIBER, SINDIPEÇAS/RO, SINDILOJAS, SINGARO e SINALIMENTOS, que juntos representam mais de 90% dos segmentos comerciais do Estado, englobando os ramos comerciais de material elétrico, eletrodomésticos, de produtos farmacêuticos, de papelarias, distribuidores de bebidas, de peças e acessórios para veículos, de lojistas, comércio atacadista, e de gêneros alimentícios.
Os coordenadores da Suframa no Estado devem ser notificados nesta quinta-feira (02/07) a respeito da decisão judicial, e por força da Lei deve acatá-la imediatamente, realizando vistorias, internamentos e liberações de mercadorias.
Fonte: Ascom / Fecomércio
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