Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 - 17h05
Cerca de cinco mil jovens devem se alistar para prestar o serviço militar neste ano em Porto Velho. Esta é a expectativa do responsável pela Junta de Serviço Militar (JSM) da capital, Júlio Mercado, com base nos números dos anos anteriores. O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos.
Para se alistar, o jovem deve comparecer a Junta Militar que funciona em um prédio anexo à Prefeitura de Porto Velho, na rua José do Patrocínio, nº 825, Centro. A convocação é para os jovens nascidos em 1999. O atendimento inicia às 8h com a triagem para selecionar os jovens aptos a prestar o serviço militar. Eles devem comparecer com os seguintes documentos: 2 fotos 3x4, carteira de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de endereço e CPF.
“Apesar do prazo ser até o dia 30 de junho, nossa preocupação é que os jovens em idade de prestar o serviço militar deixe para procurar a Junta na última hora. Se ele comparecer com antecedência, com certeza esse jovem tem como ser melhor atendido porque ele evitará transtornos para ele, para os outros. Por isso é importante se programar para que a apresentação seja antes do prazo”, lembrou.
O recrutamento militar compreende quatro fases distintas: alistamento, seleção (aspectos físicos, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação com o ingresso do jovem nas Forças Armadas de sua preferência.
Penalidades
Quem não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; e assinar contrato com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Outras penalidades previstas são: prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
“Aos jovens que perderem o prazo de alistamento por qualquer motivo, ele deverá comparecer a Junta de Serviço Militar, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar para estar quite com o serviço militar. É importante reforçar que o alistamento militar é um ato obrigatório e não pode ser adiado e nem há prorrogação de prazo. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação”, explicou.
A prestação do serviço militar é importante para a concessão do Certificado de Alistamento Militar (CAM). Este é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
Fonte: Comdecom
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