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Junta Governativa da ASTIR não cumpre decisão judicial e vai pagar multa



A Junta Governativa que atualmente administra a Associação Tiradentes dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia, a ASTIR, não está disposta cumprir a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado que determinou a recondução dos diretores Getúlio Gomes do Carmo e Marcelo Farias Braga à direção da entidade. Segundo informações, o presidente da Junta Ailton da Cruz está disposto a arcar com os R$ 10 mil/diários em multa estipulado pela Justiça a ter que seguir a determinação.

Conforme afirma Getúlio Gomes, a postura de Ailton não é um desrespeito somente para com a Justiça, mas também para com toda a corporação Policial Militar do Estado, uma vez que o valor da multa sairá dos cofres da entidade, “já tão combalida da desastrosa gestão da Junta Governativa”. Segundo ele, a decisão do Tribunal de Justiça é fundamentada no sentido de se fazer valer a escolha da categoria na última eleição, “um processo democrático de direito”, e ainda corrigir uma irregularidade: “O papel da Junta Governativa era de apurar as denúncias levantadas contra nossa administração, o que em 12 meses de trabalho não se conseguiu. Isso ocorre porque na nossa administração não houve irregularidades, mas sim uma caça as bruxas promovida por interesses de um pequeno grupo”.

Getúlio observa ainda que a situação da ASTIR nunca foi tão delicada quanto a de agora. Somente para se ter dimensão do caos que se instalou na ASTIR, a Associação está desde o dia 19 de setembro deste ano na lista de maus pagadores do SPC/ Serasa.

CRISE

Uma entidade sólida e de muita credibilidade. Essa era a imagem que se tinha algum tempo atrás da ASTIR, fundada em agosto de 1983 e responsável por prestar assistência médica a mais de 8 mil militares em todo o Estado. Hoje, porém, a imagem do passado dá vez a um cenário controverso, com títulos protestados em favor de fornecedores, dívidas financeiras ativas e, como se não bastasse, alvo de multas pela Vigilância Sanitária pela falta adequada de manutenção do seu hospital próprio, instalado em Porto Velho.

De acordo com consulta realizada junto ao Serasa no dia 06/11/2009, há duas pendências financeiras em nome da ASTIR no valor total de R$ 3.024,63, e um título protestado no valor de R$ 1.425,65.

DECISÃO JUDICIAL

No último dia 06 de novembro o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou o retorno dos diretores da ASTIR afastados e que fossem restabelecidos “todos os direitos a eles inerentes (mediante a entrega de documentos, senhas etc).” Confira a íntegra da decisão:

DESPACHO DO RELATOR

Vistos

Marcelo Farias Braga comparece nos autos alegando que foi réu na ação cautelar na qual a ASTIR e outros pretendiam o afastamento dele e de Getúlio Gomes do Carmo dos cargos de direção que então ocupavam, relatando que foi deferida liminar nesse sentido em 28/11/2008.

Narra que instruídos os autos, sobreveio decisão de extinção do processo sem apreciação do mérito em razão da perda da eficácia da liminar em decorrência da não propositura da ação principal no trintídio legal, sem, contudo, mencionar o juízo a quo o retorno dos fatos ao status quo ante.

Disse que a apelação interposta pelos interessados foi recebida em ambos os efeitos, contrariando disposição legal expressa, que prevê somente efeito devolutivo e que, ademais, o recurso já foi julgado deserto por esta relatoria, razão pela qual pede seja reintegrado imediatamente, juntamente com Getúlio Gomes do Carmo, aos cargos anteriormente ocupados, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).

Pois bem.

Tem razão o requerente.

A sentença é bastante clara ao assim dispor ... julgo cessada a eficácia da presente medida cautelar, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito....

O Código de Processo Civil prevê expressamente que a apelação contra a sentença que decidir o processo cautelar será recebida somente no efeito devolutivo (art. 520, III). Logo, sem eficácia a decisão que a recebeu em ambos os efeitos.

Além disso, tem-se que tal recurso foi julgado deserto, pendendo de apreciação nesta data recurso de Agravo Regimental, o qual, por sua vez, também não possui efeito suspensivo.

Logo, não há como deixar de reconhecer o direito do requerente de ser reintegrado imediatamente no cargo antes ocupado, juntamente com o corréu Getúlio Gomes do Carmo, como efeito direto da revogação expressa da liminar que deles os afastou.

Em face do exposto, DEFIRO o pedido determinando aos autores que procedam a imediata recondução de Getúlio Gomes do Carmo e de Marcelo Farias Braga nos cargos de Diretor Executivo e Vice-diretor Executivo da ASTIR, respectivamente, restabelecendo-lhes todos os direitos a eles inerentes (mediante a entrega de documentos, senhas etc), sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).

Cumpra-se incontinenti, via oficial de justiça plantonista e com o auxílio de força policial, caso necessário, servindo-se de cópia desta decisão como mandado.

Intimem-se, publicando.

Após o decurso do prazo legal, venham-me conclusos para a apreciação do Agravo Regimental.

Porto Velho, 5 de novembro de 2009

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator

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