Domingo, 9 de maio de 2010 - 15h02
*Julio Yriarte –(yriarte@hotmail.com)
CIDADÃO X ESTADO
ÉPOCA FALOCÊNTRICA
Houve tempos imemoriáveis em que os indivíduos, a revelia, até por inexistência de leis, praticavam a tão decantada vingança privada, tempo em que a força bruta, o vigor físico e o contingente familiar determinavam a defesa, manutenção ou conquista de propriedades, época em que a mulher apenas servia como reprodutora. O centro do poder era o homem!
Tempos da Lei do Talião, do “dente por dente” do praticar a justiça por mão própria, logo, quem detinha maior poder, em número, vigor ou conhecimento levaria maior vantagem na vingança, subtração ou defesa de interesses. Nestes tempos, só mesmo a benevolência particular poderia favorecer os menos favorecidos, os mais “fracos”. Nestas longínquas épocas não se falava em ordenamento jurídico formal.
SOCIEDADE E LEI
Mas, a linha do tempo segue seu curso e com ela, advém uma série de modificações e aperfeiçoamentos sociais. Convenhamos então, que as leis nascem posteriormente ao desejo da própria sociedade, esta por decorrência, se bem utilizado, terá o poder de modificar, alterar ou até, extinguir àquelas.
Assim como as leis se modificam, os hábitos, costumes e desejos da sociedade também se modificam. Nesta seara é que a condição filogenética dos indivíduos necessitou e necessita de controle e regulação, para o bem do próprio homem.
PODER DO ESTADO
Eis que com a avanço da sociedade nasce e se fortifica a imponente figura do Estado, qual monstro poderoso capaz de impor, com sua força, limites aos instintos humanos, que não raro, o se supera em espetaculares exercícios de perversidade e malevolência, dando fiel amparo ao conceito de Thomas Hobbes que afirmava ser o homem o lobo do próprio homem, com ilimitada capacidade de arrancar as vísceras e o coração do seu semelhante.
PODER DO POVO
Por outro vértice, o próprio Estado deve ter um controle social e jurídico para desacelerar e regular o seu Poder-Dever, daí que sabiamente o Parágrafo Único do artigo. 1º da Constituição Federal Brasileira, mãe e fonte primeira das leis, impõe imperativamente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
E O POVO?
Se todo o poder emana do povo, por que o povo não se utiliza desta vertente alternativa. É popular e está no inconsciente coletivo a vetusta palavra de ordem “o povo, unido, jamais será vencido”. Se tais comandos populares e constitucionais pertencem ao mundo real, há ao que parece, um nítido desconhecimento de direitos e deveres ou pior, uma prazerosa e conveniente acomodação dos membros da sociedade diante de atos que como causa primeira violentam sua própria condição de cidadãos legítimos legatários do poder.
LIÇAO A ESTUDAR
Vê-se por conseqüência, que a nós do povo, falta-nos consciência e consistência, uma profunda e mais clara compreensão do que seja o exercício do Poder, também do Dever. São dois institutos que não devem ser alinhados como antagônicos, antes, como modelos que devem complementar-se de tal modo, que dessa compreensão e consciência íntima surjam à luz e sejam praticados os verdadeiros conceitos de democracia, cidadania e plenitude do Estado de Direito.
Mercê desses conceitos e considerações, do cumprimento de deveres, da reivindicação de direitos e do respeito à ordem social e jurídica, pode-se depreender uma lição justa, legível e de imensa coragem e determinação para o povo e o Estado em que ele está inserido, com todo o seu Poder. Pensemos nisso...
Um abraço,
(*) É Bacharel em Direito, Instrumentista Profissional e Membro Fundador da AGL – Academia Guajaramirense de Letras. |
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