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Juizado da Fazenda Pública: OAB acredita na agilidade no pgto de pequenos valores



Mais agilidade nos procedimentos judiciais e facilidade para o cidadão que espera receber seus créditos junto aos entes públicos. Essa é a expectativa da Seccional Rondônia da ordem dos Advogados do Brasil, manifestada no discurso de seu presidente, Hélio Vieira, durante a solenidade de instalação, na tarde da última terça-feira, 22, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

O representante da advocacia rondoniense participou da cerimônia de inauguração do Juizado, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, e do corregedor-geral, desembargador Paulo Kiochi Mori, além de juízes, promotores, advogados e outras autoridades civis e militares.

Em rápido discurso, o presidente da OAB, inicialmente, parabenizou o Poder Judiciário de Rondônia pela implantação do Juizado Especial da Fazenda Pública, fato inédito no País. “É uma conquista não só para Rondônia, mas para o Brasil, que passa a contar com o primeiro Juizado Especial desta categoria”, disse. Ele acrescentou que a criação desses juizados como forma de compensar a morosidade no trâmite dos precatórios de valores mais altos, já havia sido motivo de debate no Conselho Federal da OAB, ensejando o encaminhamento de uma sugestão nesse sentido ao Conselho Nacional de Justiça.

A mesma rapidez e agilidade que o Judiciário rondoniense teve ao implantar o Juizado é aguardada pelo presidente da OAB quanto aos procedimentos judiciais. “Principalmente para facilitar a vida do cidadão, que busca a tutela, a prestação jurisdicional para receber seus créditos do município, Estado ou até mesmo da União de forma mais rápida”, declarou.

PRECATÓRIOS

Aproveitando a oportunidade, Hélio Vieira informou que a OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4332) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivo da Lei Estadual 1.788/2007, que definiu os créditos de pequeno valor (RPV) para os fins previstos no artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal (que dispõe sobre precatórios). O artigo 1º da lei estadual considera como de pequeno valor, no âmbito do Estado de Rondônia, o crédito decorrente de sentença judicial transitado em julgado que não exceda o valor de 10 salários mínimos.

“Se, para o município de Porto Velho, as RPVs são de 30 salários mínimos, por que o Estado, que tem mais recursos e maior capacidade econômica, define seus créditos em apenas 10 salários?”, questionou Vieira, acrescentando que espera ver o Supremo Tribunal Federal decretando a inconstitucionalidade da Lei Estadual, já que ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O presidente da OAB considerou uma falta de respeito do Poder Executivo, que se nega a cumprir sentenças judiciais em que os juízes determinam pagamento de pequenos valores para o cidadão, depois de anos de demanda judicial. O estado também não honra pagamento de precatórios, quebrando a harmonia que deve existir entre os Poderes.

Hélio também aproveitou para elogiar a gestão do desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes à frente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que a exemplo da rapidez na instalação do primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública no Brasil, vem conduzindo o tribunal com dinamismo e competência, colocando Rondônia como um dos estados que tem a Justiça mais ágil do país.

Fonte: OAB-RO
 

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