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Juiz acusado de envolvimento na Operação Dominó pede trancamento de ação penal



O juiz J.J.R.L., de Porto Velho (RO), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 95270, com pedido de liminar, pleiteando o trancamento de ação penal instaurada contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob acusação de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal – CP), e advocacia administrativa (artigo 321, CP).

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em uma suposta organização criminosa, desbaratada em 4 de agosto de 2006 pela Polícia Federal na chamada “Operação Dominó”. O esquema, com ramificações em várias áreas estaduais, sobretudo na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), é suspeito de ter desviado, até aquela data, R$ 70 milhões em recursos públicos.

Segundo a denúncia do MPF, o esquema teria duas ramificações: o denominado “núcleo de obtenção de ganhos econômicos” e o chamado “núcleo de influência estatal”, sendo que o juiz indiciado se enquadraria neste segundo. Ele teria atuado como assessor do então presidente do TJ-RO, também denunciado no processo, na adoção de providência, junto a juízes e desembargadores, bem como a advogados dos interessados, no sentido de favorecer o susposto esquema criminoso.

Inicialmente, a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia contra o juiz. Mas, a pedido do MPF, reviu sua decisão e aceitou a denúncia por dois crimes, rejeitando o de formação de quadrilha. Dessa decisão, a defesa opôs recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados pelo tribunal. Isso levou os defensores a recorrerem ao STF.

No HC impetrado no STF, eles alegam que “não há, na narrativa (da denúncia), qualquer descrição circunstanciada de fatos que possam subsumir-se ao delito do artigo 333 do CP”. Segundo eles, “a denúncia não aponta, em momento algum, o elemento objetivo do tipo de corrupção ativa”. Daí por que o STJ teria submetido o juiz a constrangimento, ao receber a denúncia quanto aos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa.

Fonte: STF

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