Sexta-feira, 20 de julho de 2012 - 12h05
A equipe da Justiça do Trabalho encerrou o segundo dia de atividades itinerantes na fronteira do Acre com o Peru na última quarta-feira (18) em Jordão com o cumprimento de um mandado de citação emitido pela Vara do Trabalho de Feijó.
O mandado concede o prazo de 48 horas à empreiteira Garcia e Construções Ltda. para pagar ou indicar bens destinados à penhora no valor de R$ 190,6 mil. O total inclui indenização por danos estéticos e morais, além do pagamento de uma pensão vitalícia com base em 50% do salário mínimo até Francisco Ademildo do Nascimento completar 73,2 anos de idade.Nascimento é uma das vítimas de acidentes atendidas pela Justiça do Trabalho na região e que trabalhava sem carteira assinada. Com a perda dos movimentos dos dedos da mão esquerda, o marceneiro alegou na reclamatória falta de assistência do ex-patrão e disse estar com dificuldades para se manter e sustentar a família.
O acidente aconteceu quando o marceneiro trabalhava na construção de uma casa na área rural, contratada pela empreiteira que prestava serviços à prefeitura do município.O cumprimento do mandado marcou, também, o balanço dos dois primeiros dias de atividades da equipe da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Santa Rosa do Purus e Jordão, fronteira do Acre com o Peru, onde foram realizados 20 atendimentos e o registro de nove reclamações trabalhistas.O atendimento teve continuidade quinta-feira (19) no Centro Integrado de Cidadania de Marechal Thaumaturgo, com o reinício das atividades às 9h.
O encerramento dos quatro dias de atividades acontecerá sexta-feira (20) em Porto Walter.As tomadas de reclamações são registradas pelo servidor Anilton Silva e as diligências de notificação e citação pelo oficial de justiça ad hoc Willian Max de Freitas dos Santos. Um desses casos foi a notificação do prefeito de Jordão, Hilário de Holanda Melo, numa das frentes de trabalho do município para que compareça à audiência do dia 22 de agosto de 2012 para explicar o não pagamento do chamado “14º. Salário” uma espécie de abono instituído pela prefeitura local.
Fonte: Ascom TRT 14
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