Terça-feira, 9 de março de 2010 - 13h59
Uma equipe da Justiça Federal desceu o rio e desde ontem se encontra trabalhando na região conhecida por baixo Madeira, onde vem acontecendo a fase de formulação de pedidos do Primeiro Juizado Itinerante Fluvial promovido e realizado pela Seção Judiciária de Rondônia. A equipe, composta por vários servidores e um juiz federal, Dr. Alexandre Henry Alves, percorreu cerca de 30 comunidades ribeirinhas divulgando, anteriormente, junto àquelas populações o trabalho que hoje está sendo desenvolvido pela Justiça Federal. O objetivo era esclarecer os cidadãos sobre os direitos que eles poderiam reivindicar junto ao poder judiciário, no âmbito federal. Ontem, na localidade de Cujubim Grande, foram registrados 54 pedidos de benefícios previdenciários, entre eles 14 pedidos de aposentadoria, 07 de auxílio-doença e 27 de salário-maternidade.
Ainda na fase de divulgação, foram contactados cerca de 50 líderes locais, entre administradores setoriais, representantes da Emater, presidentes de associações de moradores, pequenos comerciantes locais, agentes de saúde, líderes religiosos e professores, dentre outros, que se comprometeram em ajudar na implementação do juizado itinerante. É a primeira vez que a Justiça Federal desce o caudaloso rio Madeira para oferecer seus serviços aos cidadãos amazônidas que vivem à margem de rios, igarapés, lagos e igapós. Ir ao baixo Madeira “foi uma lição de vida” – disse o magistrado federal Alexandre Alves.
Para obter o serviço do Juizado Especial Itinerante, basta que o cidadão compareça e faça verbalmente seu pedido judicial aos servidores da justiça. Esse pedido será redigido num modelo técnico chamado de atermação e dará origem a uma ação cível que será posteriormente julgada numa segunda etapa dos trabalhos. O serviço de atermação começou ontem, na localidade de Cujubim Grande, e prosseguirá hoje, em São Carlos; dia 10, em Nazaré; dia 11, em Papagaio; e dia 12, no distrito de Calama.
O QUE É JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
O Juizado Federal Itinerante é o instrumento pelo qual a Justiça Federal contribui para superar as situações de desigualdade social e leva esperança para milhares de pessoas carentes que habitam os mais longínquos rincões do Brasil, onde a Justiça Federal ainda não está instalada, servindo de meio eficaz de afirmação da cidadania, através da concessão dos direitos a que fazem jus os cidadãos brasileiros.
O Juizado Especial Federal Itinerante foi a forma encontrada para proporcionar o deslocamento de juízes e servidores para localidades mais afastadas de suas sedes, oportunizando às pessoas carentes de recursos a rápida solução de suas demandas ajuizadas perante o Poder Público Federal, sem realizar qualquer despesa.
Cumprindo o cronograma da Justiça Federal em Rondônia, já foram beneficiados os seguintes municípios com operações do Juizado Especial Federal Itinerante:
Ji-Paraná ano de 2002
Cacoal ano de 2003
Guajará Mirim ano de 2004
Vilhena ano de 2005
Ariquemes ano de 2006
Jaru ano de 2007
Rolim de Moura ano de 2009
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