Quinta-feira, 6 de outubro de 2016 - 16h44
O deputado Jean Oliveira cobrou do executivo municipal a tão propalada padronização das calçadas na cidade de Porto Velho, que até o momento não aconteceu. O parlamentar cobrou o cumprimento da Lei nº 1.954 de 13/09/2011 que “Estabelece padronização para as calçadas no município de Porto Velho e dá outras providências”.
Na lei aprovada, as ruas e avenidas de Porto Velho são divididas em três diferentes vias, assim também, prevê três modelos distintos de calçadas - as vias Arteriais (Ex. Av. Jorge Teixeira) devem ter calçadas com largura variando entre 2,95m e 6,05m, as Coletoras (Ex. Av. Pinheiro Machado) onde será obrigatório que a largura esteja entre 2,75m e 6,05m e nas vias Locais (ruas localizadas nos bairros) as calçadas deverão ter largura entre 2,50m e 3,10m.
Além da metragem, as calçadas devem seguir as normas nacionais de acessibilidade, que é um espaço destinado à colocação de equipamentos (placas de sinalização, lixeiras e postes, local livre para o passeio e uma faixa tátil que facilita a utilização pelos deficientes visuais, estas devem ser antiderrapantes.
A lei prevê uma aplicação diferenciada para calçadas já construídas e projetos de construção. Os proprietários de calçadas já construídas que estiverem localizadas nas vias coletoras e arteriais teriam três anos para se adequarem à lei e para os que estão localizados nas vias locais, o período para adequação seria de seis anos a partir da notificação da secretaria municipal de Fazenda (Semfaz).
Inclusive à época a prefeitura formou uma comissão composta por membros das secretarias de Transporte e Trânsito, Planejamento e de Fazenda para analisar toda solicitação de construção e adequar o projeto à lei.
Na época também a prefeitura firmou parceria com os lojistas do centro da Capital para se adequar a lei, dando exemplo, com a construção das calçadas da Avenida Sete de Setembro num projeto da secretária municipal de Projetos e Obras Especiais. A obra iria revitalizar e padronizar as calçadas da Avenida Sete de Setembro entre a Rua Brasília e a Avenida Farquar.
O deputado disse que a Lei nº 1.954 de 13/09/2011 que “Estabelece padronização para as calçadas no município de Porto Velho e dá outras providências” caiu no esquecimento, a comissão provavelmente não existe mais, e não se sabe se os projetos de pedidos de construção estão obedecendo o determinado pela lei.
“Está no momento da prefeitura reparar essa falta grave que vem tendo com nossa população, principalmente com os deficientes físicos, no que diz respeito a acessibilidade. É quase impossível trafegar com uma cadeira de roda nas calçadas de Porto Velho, tomando por exemplo o centro da cidade. Já passa da hora da prefeitura retomar o projeto de padronização das calcadas da Capital obedecendo o que determina a Lei nº 1.954 de 13/09/2011”, disse Jean Oliveira.
Fonte: Ascom
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