Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 - 14h05
“O contrato e valores ajustados entre advogado e cliente é assunto que não interessa a terceiros e, por isso, entendo que ninguém tenha legitimidade para interferir no assunto, daí a razão pela qual repudio a Ação Civil Pública impetrada pelo
Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, contra o escritório Cruz Rocha e Advogados Associados e os colegas advogados Valnei Gomes da Cruz Rocha e Vinícius Jácome, haja vista ser uma ingerência inconcebível e que fere o direito da cidadania”.
A afirmação é do advogado Ivan Machiavelli, comentando a Ação impetrada pelos MP Estadual e Federal junto à 3ª Vara Cível, “incidindo diretamente em questionar honorários acertados entre partes numa relação de interesse privado e não vejo como encontrar legitimidade que justifique tal inserção”.
“Um contrato entre cliente e advogado não pode ser visto como um ato clandestino ou ilícito. Essa intromissão representa uma ameaça ao próprio exercício da advocacia, as prerrogativas e fere o princípio da autonomia da vontade das partes, o que, em meu entendimento, são inegociáveis”, frisou. Ivan Machiavelli, que é candidato a presidente da OAB-Rondônia, lembra que “ao tentar interferir num contrato privado, os impetrantes estão colocando de lado fatores regulamentados pela legislação, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia”.
“Entendo que não se pode dar provimento a uma ação desse nível, até porque só há duas partes que podem tratar da questão levantada, o cliente e o advogado. A ninguém mais pode ser dado o direito de interferir, haja vista haver um contrato, com agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em Lei, com o que as partes concordaram e não vejo como alguém possa se arvorar em tentar interferir sem que esteja atingindo diretamente a legislação”, concluiu Ivan Machiavelli.
Fonte: Lúcio Albuquerque
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