Segunda-feira, 21 de setembro de 2015 - 11h50
A Receita recebeu até ontem (20), às 23hs59min59seg, no Estado, um total de 63.838 Declaracões do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 (ITR2015). Isso representa 63,8% do esperado para este ano em Rondônia que é de 100 mil documentos. Assim, faltando apenas nove dias para o fim do prazo, 36.162 contribuintes ainda não declararam, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O programa para elaborar a declaração do ITR2015 está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
A declaração deve ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações em todo o País. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2015
Está obrigada a entregar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
Também o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas estão na IN RFB nº 1579/2015.
Locais e prazo de entrega
Até 30 de setembro de 2015, 23hs59min59se, as declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, exclusivamente pela Internet. Após 30 de setembro de 2015, as declarações devem ser transmitidas pela Internet com a utilização do Programa Receitanet ou em Mídia Removível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Multa por atraso na entrega
Em caso de atraso na entrega, há multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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