Segunda-feira, 6 de abril de 2015 - 07h55
Até ontem (5), às 23h59, somente 65.959 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano em todo o Estado. Isso representa apenas 32,17% do esperado para 2015 que é de 205 mil documentos. No ano passado, até essa época, 64.736 documentos tinha sido entregue, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Estão obrigados a declarar em 2015
Estão obrigados a declararesse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Como declarar os bens e direitos
A pessoa física sujeita à apresentação da declaração neste ano deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2014, seu patrimônio e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2014.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2014, a inclusão de saldos de contas bancárias e demais aplicações financeiras, inclusive de poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00. Também, de bens móveis, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ultrapassados esses limites, o contribuinte fica obrigado a informá-los, pelo valor de custo.
Tratando-se de imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de aquisição, há obrigação de informar tais bens, sempre pelo valor de custo, ignorando-se o valor de mercado. Exemplo: imóvel adquirido em 2005, pelo valor de R$ 10 mil. Mesmo que o valor de mercado hoje seja de R$ 100 mil, o valor que deve constar para efeito de Imposto de Renda é de R$ 10 mil. Os custos de reformas e ampliações que tenham observado a legislação dos órgãos de fiscalização podem ser incorporados ao valor do bem.
Já no caso de conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, a obrigação de declarar é somente quando o valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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