Quarta-feira, 30 de abril de 2014 - 17h01
Até às 16h30 dessa quarta-feira (30), 176 mil contribuintes já havia transmitido a a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Isso supera o estimado para o ano que é de 175 mil declarações, informa a Supervisão do Imposto de Renda da Pessoa Física em Porto Velho.
Multa por atraso
A Receita alerta que o atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício.
Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.
O cálculo é feito da seguinte forma: 1% do valor do IR devido por mês (inteiro ou fração) de atraso, sobre o imposto devido e não do valor a pagar ou receber (restituição).
Quem não dispõe de todos os documentos pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
Como evitar “Malha Fina”
A Receita dá dicas para evitar problemas com a “Malha Fina” e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedudtíveis. “O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação”, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Dúvidas
Dúvidas podem ser dirimidas acessando no youtube os vídeos produzidos pela TV Receita com as novidades do IRPF 2014 e dicas importantes para o preenchimento da declaração do Imposto de renda. O link de acesso é o http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
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