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IPTU: Prefeitura de PVH divulga tabela de descontos



O contribuinte porto-velhense tem até o dia 31 de janeiro para pagar com desconto de 20% o valor devido em IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos e Cosip (iluminação pública) exercício 2018, na chamada cota fácil. A mesma redução se aplica, também, à quitação em cota única, no mesmo prazo.

Para que o contribuinte entenda melhor as cotas, a Semfaz as explica. Na fácil, o cidadão tem facilidade em pagar em único boleto o IPTU e a taxa de lixo, com 20 por cento em cada tributo, vencido no último dia útil de janeiro. Em cota única, o pagamento do IPTU ou da taxa de lixo, com 20% de desconto em cada tributo e vencimento em 31 de janeiro, uma quarta-feira.

Se preferir, ou não tiver condições financeiras para aderir a esses descontos, o contribuinte poderá optar pelo pagamento até 28 de fevereiro, também em cota única com desconto de 10 por cento, informa a Semfaz (Secretaria Municipal de Fazenda).

Os valores devidos, assim como a impressão dos respectivos boletos, o contribuinte pode acessar no sitewww.semfazonline.com. A obtenção dos documentos pode ser feita tanto em cota única como em parcelas a vencer, no máximo, em outubro deste ano.

As facilidades implementadas pela Semfaz decorrem de uma política de gestão do prefeito dr Hildon Chaves, na busca de facilitar a vida do contribuinte, evitando endividamento, além de garantir a arrecadação para investimentos em obras e custeio da máquina pública dentre outros.

QUANDO PAGAR

O calendário com prazos, quantidade de parcelas e valores correspondentes a serem pagos é o seguinte: 31 de janeiro – cota fácil ou primeira parcela de cota única; 28 de fevereiro - cota única 10% cota única 2ª parcela; 29 de março – cota única sem desconto/3ª parcela; 30 de abril – 4ª parcela; 31 de maio – 5ª parcela; 29 de junho - 6ª; 31 de julho – 7ª; 31 de agosto – 8ª parcela; 28 de setembro – 9ª; e, em 31 de outubro, a 10ª parcela.

COSIP

A novidade este ano é a guia da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), para imóveis não edificados. Ela pode ser impressa da mesma forma que o IPTU e TRSD, devendo ser recolhido até 29 de março.

Ainda segundo a Semfaz, não haverá cobrança de IPTU cujo valor seja inferior a R$ 71,90. Estão isentos ex-Soldados da Borracha e ferroviários aposentados da EFMM ou suas viúvas, desde que residam no respectivo imóvel.

Também estão isentos portadores de câncer cuja renda familiar seja inferior a quatro salários-mínimos, proprietários de um único imóvel.

Fonte: Semfaz

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