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Interdição no prédio da Procuradoria altera prazos


O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição nos Estado de Rondônia e Acre, suspendeu os prazos em todos os processos em que figura como parte o Estado de Rondônia. A suspensão ocorre nas ações que tramitam na Justiça Trabalhista, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2013.

A decisão do desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente do Tribunal, foi publicada na página 5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicado hoje (12), levando em consideração a interdição do prédio-sede da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, conforme Termo de Interdição nº 003753 emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, em razão de sobrecarga na rede elétrica ocasionando princípio de incêndio, com danos de grande monta, que teria provocado evidente prejuízo ao funcionamento daquela Procuradoria.

Após o período da suspensão, de 10 de setembro a 9 de outubro do corrente ano, o prazos fluirão normalmente, retomado seu curso, inclusive pelo restante daqueles eventualmente já iniciados.

Acesso DEJT: http://goo.gl/81pmrY

Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)

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