Quinta-feira, 20 de março de 2014 - 18h59
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atingidos pela cheia histórica do rio Madeira ganharam o direito de receber antecipadamente uma parcela dos benefícios pagos pela instituição. A Portaria que autoriza a antecipação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta quarta-feira, 20. Na última terça-feira, 18, em entrevista ao programa “Rondônia TV”, da TV Rondônia, canal 4, o prefeito Mauro Nazif anunciou que estava no aguardo de uma resposta do Governo Federal sobre o assunto.
Na ocasião, o prefeito adiantou que havia solicitado à direção nacional do INSS um atendimento diferenciado aos contribuintes do INSS que foram atingidos pelo desastre natural provocado pelo aumento do nível do Madeira. Para Mauro Nazif, a tragédia que se abateu sobre as famílias justificava a medida excepcional, reforçada pelo reconhecimento, pelo Governo Federal, do Estado de Calamidade Pública decretado pelo município em 27 de fevereiro. “Essa é a nossa luta do momento. Assim como já foi feito com a liberação do FGTS, com a prorrogação do Seguro Defeso, com o perdão das dívidas dos pequenos produtores, defendemos que as pessoas atingidas pela cheia e que são seguradas do INSS possam receber antecipadamente pelo menos uma parcela do benefício que recebe pelo instituto”, afirmou.
De acordo com a Portaria do Ministério da Previdência Social, os benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial passarão a ser pagos no primeiro dia útil do cronograma, a partir de abril e enquanto perdurar a situação.
A portaria da Previdência autoriza ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial ao qual a pessoa tem direito, que deverá ser ressarcido posteriormente pelo segurado. Para receber o adiantamento, o segurado deverá fazer a solicitação junto a um estabelecimento bancário ou agência de correspondentes bancários. O ressarcimento deverá ser feito em até 36 parcelas fixas, por meio de desconto da renda do próprio benefício, sem qualquer incidência de juros. Caso haja previsão do fim do benefício antes desses 36 meses, o adiantamento tem de ser quitado antes. Para se beneficiar dessas medidas, o segurado tem de comprovar residência em Porto Velho na data de decretação do estado de calamidade pública.
Fonte: Joel Elias
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