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INELEGIBILIDADE: Prefeito Roberto Sobrinho está tranqüilo e confiante em recursos



Tão logo seja publicado o acórdão, defesa apresentará recurso ordinário ao TSE


De Brasília, onde acompanha a mobilização dos servidores do ex-território que reivindicam a transposição para o quadro de servidores da União, o prefeito Roberto Sobrinho recebeu com tranquilidade a informação do indeferimento (negativa) por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Mandado de Segurança pelo qual sua defesa tentava reverter a decisão do Tribunal que o tornou, juntamente com seu vice, Emerson Castro, inelegíveis até 2011. 

Os dois se tornaram inelegíveis por um erro formal, e não por qualquer tipo de fraude na prestação de contas. Durante a campanha, o então candidato a prefeito Roberto Sobrinho precisava abrir duas contas, uma em nome da coligação e outra em seu próprio nome. Como pretendia movimentar apenas a conta do candidato, e não a pessoal, como fez na campanha de 2004 quando se elegeu prefeito pela primeira vez, sua assessoria abriu apenas uma conta, o que levou o Pleno do TRE a considerar que o lapso, embora admitisse que formal, teria sido ‘insanável’, o que levou à inelegibilidade. 

Por telefone, na manhã desta quarta-feira (16) o prefeito conversou com seus advogados e recebeu a informação de um deles, Romilton Marinho, que tão logo o acórdão da decisão seja publicado, será apresentado recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que seja mantida a decisão do juiz de primeiro grau que, ao analisar as contas, aprovou-as e recomendou que os erros eram sanáveis. 

O advogado Marinho acredita que o TSE deverá reverter a decisão do TRE, e cita haver jurisprudências formadas em casos ocorridos aqui mesmo em Rondônia. “A falta de citação do vice é um precedente que tem sido levada em consideração pelo TSE. Isso aconteceu com o próprio governador Ivo Cassol e, mais recentemente, o TSE devolveu um processo do senador diplomado Acir Gurgacz, também pela não citação de seus suplentes”, diz Marinha. 

O advogado acrescenta que da decisão do TSE no recurso ordinário, caso não seja admitido, cabe ainda outras possibilidades, como um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria de constitucionalidade. “O que levou o prefeito e o vice à inelegibilidade foi, no entendimento do TRE, a ausência de quitação eleitoral. A inelegibilidade neste caso pleiteada teve por base uma resolução do TSE, que tem força de lei ordinária. Ocorre que a inelegibilidade só pode ser tratada por meio de lei complementar, ou seja, temos reais possibilidades de reverter essa situação e restabelecer a decisão de primeiro grau”, observou Marinho. 

Já o prefeito Roberto Sobrinho disse que vai lutar em todas as instâncias para garantir sua elegibilidade. “O que eu quero é resolver esta situação jurídica. Quanto a ser ou não candidato, é uma decisão que cabe ao partido e a mim mesmo. Agora, enquanto cidadão, sobretudo enquanto político no pleno exercício do mandato, preciso garantir minha condição de elegibilidade a qualquer tempo”, disse o prefeito. 

Fonte: Ascom

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