Quarta-feira, 18 de julho de 2012 - 15h53
A indígena Marinês Jaminawá, 18 anos, registrou na manhã de ontem, terça-feira (17) no posto da Justiça do Trabalho Itinerante em Santa Rosa do Purus, região da fronteira do Acre com o Peru, uma reclamação trabalhista contra uma professora da rede estadual por falta de pagamento do saldo dos salários por trabalho doméstico.
A reclamatória foi a primeira das outras seis recebidas pela equipe, que decolou às 6h de Rio Branco e iniciou o atendimento às 8h, na Câmara de Vereadores de Santa Rosa. O município é um dos antigos seringais nativos da região onde a maioria dos moradores é descendente dos índios das etnias Jaminawá, Kasinawá e Kulina.
A reclamante contou ao atermador Anilton da Silva que trabalhou durante dois meses na casa de uma professora - março a maio de 2011- e recebeu apenas uma parcela de salário no valor de de R$ 250,00. Na época o salário mínimo era de R$ 545,00.
Marinês alega ainda na reclamatória que sua jornada de trabalho excedia 8h diárias, pois além dos serviços de lavagem de roupa, limpeza da casa atuava também como babá à noite para a ex-patroa ir à festa.
Demitida em maio do ano passado, diz estar há mais de um ano tentando receber o saldo dos salários e ainda teria sido maltratada pelo marido da professora.”Ele mandou eu procurar trabalho se eu estivesse precisando de dinheiro”, disse a reclamante.
A intimação para que a professora compareça dia 21 de agosto à audiência de conciliação com a presença de um juiz do trabalho foi entregue ao próprio marido da reclamada (professora), que fora localizada na cidade.
Cinco outros reclamantes ingressaram com ações contra o município e a Fundação Nacional de Saúde na tentativa de receberem FGTS atualizado por prestação de serviços ao convênio para execução das ações de saúde na região. Quatro indígenas alegam terem trabalhado um como comandante de embarcação e três como pilotos de barcos a motor de rabeta.
A última é uma professora com contrato temporário e, segundo ela demitida por perseguição, que reclama na Justiça pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.
FONTE: TRT 14
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