Quinta-feira, 11 de abril de 2013 - 11h20
A superintendência do Incra em Rondônia obteve a suspensão da imissão na posse de imóvel rural que havia sido decidida pela Justiça Federal da 5ª Vara em favor de particular sendo a área um assentamento federal. A imissão na posse seria cumprida a partir de 6 de abril e despejaria vinte famílias assentadas oficialmente pelo Incra no Projeto de Assentamento (PA) Pau D’Arco, localizado entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré.
O PA Pau D’Arco foi criado pelo Incra em 2002 em área desapropriada para fins de reforma agrária através de decreto presidencial no ano de 1988. Possui área de 17.751 hectares que foi destinada a cerca de 250 famílias no ato de sua criação.
A decisão inicial do juiz federal Herculano Martins Nacif foi favorável à pretensão da empresa Fartura Agropecuária Ltda. que alegava ser proprietária de parte da área e solicitava a retirada das famílias assentadas. Foi suspensa após petição da Procuradoria Federal Especializada que apresentou a necessidade de conexão da ação de reintegração de posse com outra proposta pelo Incra contra a referida empresa, já que possuíam o mesmo objeto de demanda judicial.
Além disso, conforme explicou a ouvidora agrária regional, Márcia Pereira, há ainda a necessidade de verificar em campo o alegado pela Fartura Agropecuária, através de perícia judicial com o devido georreferenciamento da área, especialmente porque se trata de terras oficialmente desapropriadas pelo governo federal.
Para o superintendente regional do Incra em Rondônia, Luis Flavio Carvalho Ribeiro, essa é mais uma vitória na luta diária para salvaguardar os interesses das famílias desfavorecidas e que já encontravam-se oficialmente amparadas pelas políticas do governo federal. “É preciso haver uma forte união entre todos os poderes e suas instâncias para protegermos os direitos que entendíamos já conquistados por essas famílias de agricultores e avançarmos na democratização do acesso a terra e soberania alimentar do nosso país”.
Fonte: Jeanne Machado
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