Domingo, 4 de março de 2018 - 09h22
Após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), publicada no último dia 16 de fevereiro, no processo nº 0000009-20.201.5.14.0000, que prorrogou as negociações da data-base da categoria farmacêutica, foi realizada na última quarta-feira (28) uma mediação, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), entre o Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) e o Sindicato do Comércio de Produtos Farmacêuticos (Sinfarmácia), para tratar da convenção coletiva de trabalho 2018/2019. Mas o impasse continua e nova mediação já foi marcada.
As farmácias estão propondo um reajuste de 3,03% de acordo com a inflação, que o SINFAR concordou que levaria pra categoria. Entretanto, o principal impasse foi sobre a forma de pagamento do auxílio alimentação, que desde a instituição deste benefício no Dissídio Coletivo nº 0000058-66.2015.5.14.0000 vem sendo pago como verba de natureza salarial, diretamente no contracheque, com incidência de todos os encargos. O SINFARMÁCIA, que representa os donos de farmácias, quer que o benefício deixe de ser pago no contracheque e mude para ticket alimentação; além de querer acabar com o auxilio alimentação para os farmacêuticos de 36 horas. O SINFAR recusou tal contraproposta, por considerar um retrocesso.
Outro ponto polêmico foi sobre a gratificação de função para o farmacêutico que exerce a função de gerente de farmácia, que atualmente é de 25%. O SINFAR reivindica o aumento para 40%, nos termos previsto no artigo 62, parágrafo único da CLT. A definição dada pelo próprio Sinfarmácia, de que os farmacêuticos neste cargo não tem controle de ponto da jornada, caracteriza a inclusão deles no enquadramento previsto na CLT e, portanto, com direito ao adicional de 40%, inclusive tal situação estaria gerando passivo trabalhista.
No geral os patrões recusaram qualquer melhoria de benefícios pra categoria, concordando apenas em manter vários pontos da atual convenção, mas querendo retroceder em algumas cláusulas, como na questão das faltas. As farmácias querem colocar na cláusula sobre faltas para participar de eventos um parágrafo que permita responsabilizar o farmacêutico por eventual multa que a empresa sofrer, em decorrência da ausência do farmacêutico. O SINFAR foi categoricamente contra, pois tal situação representaria transferência aos empregados do risco da empresa.
Diante dos impasses, uma nova mediação foi marcada para o próximo dia 09 de março, no prédio da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho (MTE), na Rua Guanabara, 3480, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho. Para o presidente do SINFAR, Antônio Freitas, “a postura dura dos donos de farmácia, de apenas querer manter direitos ou retroceder, mostra a necessidade de ampliar a organização da categoria, principalmente através da filiação”. Outra questão que o sindicalista ressaltou é que além do SINFARMÁCIA vários donos de farmácias e redes estiveram presentes, por isso estará convidando os farmacêuticos a compareceram na próxima mediação.
Fonte: Ascom / SINFAR-CUT
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