Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 - 06h11
A justiça do trabalho voltou a condenar, no último dia 25 de novembro, a agência urbana do HSBC, situada na avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho, a reintegrar ao trabalho um funcionário que foi demitido em janeiro deste ano após ter comprovada doença ocupacional ocasionada por esforço repetitivo, também conhecida como LER/DORT.
No entanto, diferente do despacho da 8ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região (Rondônia e Acre) do dia 14 de junho, desta vez a juíza federal do Trabalho Substituta Maria Rafaela de Castro decidiu, ainda, condenar o banco inglês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e mais o pagamento de todos os valores devidos desde a data da dispensa até a data da reintegração, como salários, a incidência sobre todos os direitos trabalhistas, como férias, terço constitucional, 13º salário, valendo como contagem todo o tempo de serviço, devidas todas as contribuições previdenciárias, com juros e correção monetária, chegando-se, com isso, ao valor de R$ 80 mil do total da condenação.
O HSBC terá ainda que pagar as custas processuais no valor de R$ 1.600 e os honorários periciais no valor de R$ 2 mil.
O banco terá que reintegrar imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do bancário até o limite de R$ 30 mil.
A decisão judicial objetiva, principalmente, garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário ou salário, a fim de propiciar completa recuperação do trabalhador, que até então estava desempregado e, acometido de LER/DORT, sem a força de trabalho necessária às ações para obtenção de outro emprego ou enveredar pelo caminho do empreendedorismo.
A ação foi ajuizada pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SEEB/RO.
FONTE: RONDINELI GONZALEZ
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